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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


DECRETO Nº 18.061 DE 07 DE AGOSTO DE 2013

(Publicação DOM 08/08/2013: 02)

FICA CRIADO O GRUPO ESPECIAL DE TRABALHO COM VISTAS A APURAR A SITUAÇÃO DA MALHA FERROVIÁRIA OPERADA PELA CONCESSIONÁRIA AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA - ALL, NO MUNICÍ PIO DE CAMPINAS.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Campinas tem competência para atuar na fiscalização, segurança, conservação e proteção do entorno da malha ferroviária local que visem à segurança da população,

DECRETA :

Art. 1º - Fica criado o Grupo Especial de Trabalho com vistas a apurar as condições de conservação e segurança da malha ferroviária operada pela América Latina Logística - ALL, nos trechos que percorrem o município de Campinas.

Art. 2º - O Grupo criado por este Decreto será composto por membros representantes dos seguintes Órgãos municipais: (ver Portaria nº 80.681 , de 26/08/2013-SRH)

I - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;

II - Secretaria de Assuntos Jurídicos;

III - Secretaria de Infraestrutura;

IV - Secretaria de Habitação;

V - Secretaria de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;

VI - Secretaria de Gestão e Controle;

VII - Secretaria do Verde e Desenvolvimento Sustentável;

VIII - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S.A. - EMDEC.

IX - Secretaria de Serviços Públicos; (acrescido pelo Decreto nº 18.064 , de 08/08/2013)

X - Secretaria de Finanças. (acrescido pelo Decreto nº 18.064 , de 08/08/2013)

Parágrafo único . O Grupo será coordenado pelo representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.

Art. 3º - Os servidores integrantes do Grupo Especial de Trabalho de que trata este Decreto não perceberão remuneração, a qualquer título, em razão dessa atividade.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 07 de agosto de 2013

JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

ULYSSES CIDADE SEMEGHINI

Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

FLÁVIO HENRIQUE COSTA PEREIRA

Secretário Municipal de Gestão e Controle

CARLOS AUGUSTO SANTORO

Secretário Municipal de Infraestrutura

SERGIO BENASSI

Secretário de Transportes - Presidente da EMDEC

RICARDO CHIMINAZZO

Secretário Municipal de Habitação

LUIZ AUGUSTO BAGGIO

Secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública

ROGÉRIO MENEZES

Secretário Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2013/10/33.260, EM NOME DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

MICHEL ABRÃO FERREIRA

Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito

MARIANA VILLELA JUABRE DE CAMPOS

Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa


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