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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.537, DE 16 DE JUNHO DE 1994

(Publicação DOM 17/06/1994 p.02)

Ver Lei nº 8.292, de 13/01/1995

Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de imóveis necessários a reurbanização da área envoltória do Palácio dos Azulejos.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 4º, inciso VI, alínea "b" e 75, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos 5º, alínea "i" e 6º do Decreto Lei Federal nº 3.365/41,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, por via administrativa ou judicial, os imóveis a seguir descritos e caracterizados, necessários à reurbanização da área envoltória do Palácio dos Azulejos, a saber:

- O imóvel lote nº 1 do quarteirão 1057 do Cadastro Municipal que corresponde ao terreno do prédio nº 817 pela Av. Francisco Glicério e nºs 593 e 589 pela Av. Dr. Moraes Sales, de propriedade de Francisco Tirico ou Sucessores com as seguintes medidas, confrontações e área: 3,88m de frente pela Av. Francisco Glicério; 12,21m lateralmente à esquerda onde confronta com o terreno do prédio 821/823 pela Av. Francisco Glicério; 8,85m lateralmente a esquerda onde confronta com a Av. Dr. Moraes Sales; 7,09m aos fundos onde confronta com o terreno do prédio nºs 585/581 da Av. Dr. Moraes Sales; 5,00m em chanfro entre os alinhamentos das Avenidas Francisco Glicério e Dr. Moraes Sales encerrando a área de 78,30m².

O imóvel lote nº 02 do quarteirão 1.057 do Cadastro Municipal, que corresponde ao terreno do prédio 821/823 da Av. Francisco Glicério, de propriedade de ARLEY BONAFÉ ZORANTINE OU SUCESSORES, com as seguintes medidas, confrontações e área: 7,40m de frente pela Av. Francisco Glicério; 22,95m lateralmente à esquerda onde confronta com o terreno do prédio nº 831/829 da Av. Francisco Glicério; 12,21m mais 0,64m mais 10,90m em linha quebrada onde confronta com os terrenos dos prédios 817 pela Av. Francisco Glicério esquina da Av. Dr. Moraes Sales, nº 593/589 e 581/585 da Av. Dr. Moraes Sales; 6,45m aos fundos onde confronta com terreno do prédio nº 569 da Av. Dr. Moraes Sales, encerrando a área de 164,06m².   
O imóvel lote nº 02 do quarteirão 1.057 do Cadastro Municipal, que corresponde ao terreno do prédio 821/823 da Av. Francisco Glicério, de propriedade de ARLEY BONAFÉ ZARATINE OU SUCESSORES, com as seguintes medidas, confrontações e área: 7,40m de frente pela Av. Francisco Glicério; 22,95m lateralmente à esquerda onde confronta com o terreno do prédio nº 831/829 da Av. Francisco Glicério; 12,21m mais 0,64m mais 10,90m em linha quebrada onde confronta com os terrenos dos prédios 817 pela Av. Francisco Glicério esquina da Av. Dr. Moraes Sales, nº 593/589 e 581/585 da Av. Dr. Moraes Sales; 6,45m aos fundos onde confronta com o terreno do prédio nº 569 da Av. Dr. Moraes Sales, encerrando a área de 164,06m². (nova redação de acordo com o Decreto nº 11.745, de 08/03/1995).

O imóvel lote nº 3 do quarteirão 1057 do Cadastro Municipal que corresponde ao terreno do prédio nº 829/831 pela Av. Francisco Glicério de propriedade de Tomas de Tullio ou Sucessores com as seguintes medidas confrontações e área: 5,20m de frente pela Av. Francisco Glicério; 22,85m lateralmente à esquerda onde confronta com terreno do prédio 833/835/839 da Av. Francisco Glicério; 22,95m lateralmente à direita onde confronta com terreno do prédio 821/823 da Av. Francisco Glicério; 5,40m aos fundos onde confronta com o lote 24-B do mesmo quarteirão, encerrando a área de 119,24m².

O imóvel lote nº 4 do quarteirão 1057 do Cadastro Municipal que corresponde ao terreno do prédio nº 833/835/839 da Av. Francisco Glicério de propriedade de Armando Mendonça ou Sucessores com as seguintes medidas confrontações e área: 9,00m de frente pela Av. Francisco Glicéreo; 22,25m lateralmente à esquerda onde confronta com os terrenos dos prédios 843/845 da Av. Francisco Glicério e 794 da Rua Regente Feijó; 22,35m lateralmente à direita onde confronta com o terreno do prédio 829/831 da Av. Francisco Glicério; 8,60m aos fundos onde confronta com terreno do prédio nº 794 da Rua Regente Feijó e lote 24-B do quarteirão 1057, encerrando a área de 195,40m².

O imóvel de lote 5º do quarteirão 1057 do Cadastro Municipal que corresponde ao terreno do prédio nº 843/845 da Av. Francisco Glicério de propriedade de Ayrton de Camargo Moreira ou Sucessores com as seguintes medidas confrontações e área: 5,45m de frente pela Av. Francisco Glicério; 16,95m lateralmente à esquerda onde confronta com o terreno do prédio nº 849/851 da Av. Francisco Glicério; 16,80m lateralmente à direita onde confronta com o terreno do prédio nº 833/835/839 da Av. Francisco Glicério; 5,20m aos fundos onde confronta com o terreno do prédio nº 794 da Rua Regente Feijó, encerrando a área de 85,50m².

O imóvel lote nº 6 do quarteirão 1057 do Cadastro Municipal que corresponde ao terreno do prédio nº 849/851 da Av. Francisco Glicério de propriedade de José Carlos Cardoso Ribeiro ou Sucessores com as seguintes medidas confrontações e área; 6,55m de frente pela Av. Francisco Glicério; 17,20m lateralmente à esquerda onde confronta com o terreno do prédio 853/857 da Av. Francisco Glicério; 16,95m lateralmente à direita onde confronta com o terreno do prédio 843/845 da Av. Francisco Glicério; 6,75m aos fundos onde confronta com terreno do prédio nº 794 da Rua Regente Feijó, encerrando a área de 116,30m²

O imóvel lote nº 7 do quarteirão 1057 do Cadastro Municipal que corresponde ao terreno do prédio Nº 853/857 da Av. Francisco Glicério de propriedade de Ruy de Paula Leite ou Sucessores com as seguintes medidas confrontações e áreas: 8,95m de frente pela Av. Francisco Glicério; 17,25m lateralmente à esquerda onde confronta com o terreno do prédio 863/865 da Av. Francisco Glicério; 17,20m lateralmente à direita onde confronta com o terreno do prédio 849/851 da Av. Francisco Glicério; 9,35m aos fundos onde confronta com os terrenos dos prédios nº 808/810/814 da Rua Regente Feijó, encerrando a área de 107,40m².

O imóvel lote nº 8 do quarteirão 1057 do Cadastro Municipal que corresponde ao terreno do prédio nº 863/865 da Av. Francisco Glicério, de propriedade de Cheung Cni Keng ou Sucessores com as seguintes medidas confrontações e área: 6,07m de frente pela Av. Francisco Glicéreo; 22,20m lateralmente à esquerda onde confronta com o terreno do prédio nº 889 da Av. Francisco Glicéreo esquina com Rua Ferreira Penteado nº 646; 21,60m lateralmente à direita onde confronta com os terrenos dos prédios nº 853/857 da Av. Francisco Glicéreo e 808/810/814 da Rua Regente Feijó; 5,80m aos fundos onde confronta com terreno do prédio nº 808/810/814 da Rua Regente Feijó, encerrado a área de 125,50m².

O imóvel lote nº 16 do quarteirão1057 do Cadastro Municipal que corresponde ao terreno do prédio nº 836/846/856 da Rua Regente Feijó, de propriedade de Sidney Salin ou Sucessores com as seguintes medidas confrontações e área: 33,03m de frente pela Rua Regente Feijó; 25,12m lateralmente à esquerda onde confronta com o terreno do prédio 828/832 da Rua Regente Feijó; 25,29m lateralmente à direita pelo alinhamento da Rua Ferreira Penteado; 31,96m aos fundos onde confronta com o terreno do prédio nº 889 da Av. Francisco Glicéreo esquina com a Rua Ferreira Penteado nº 646, encerrando a área de 811,28m².

O imóvel lote nº 19 do quarteirão 1057 do Cadastro Municipal que corresponde ao terreno do prédio nº 828/832 da Rua Regente Feijó, de propriedade de Chu Wing Keung ou Sucessores com as seguintes medidas confrontações e área: 8,00m de frente pela Rua Regente Feijó; 25,15m lateralmente à esquerda onde confronta com o terreno do prédio nº 824 da Rua Regente Feijó; 25,12 lateralmente à direita onde confronta com o terreno do prédio 846/856 da Rua Regente Feijó; 7,90 aos fundos onde confronta com terreno do prédio nº 889 da Av. Francisco Glicéreo esquina com a Rua Ferreira Penteado nº 646, encerrando a área de 200,80m².

O imóvel lote nº 21 do quarteirão 1.057 do Cadastro Municipal, que corresponde ao terreno do prédio nº 808/810/814 da Rua Regente Feijó, de propriedade de SAVOY HOTÉIS E TURISMO LTDA OU SUCESSORES, com as seguintes medidas, confrontações e área: 14,29m de frente pela rua Regente Feijó; 38,15m lateralmente à esquerda onde confronta com o terreno do prédio 794 da rua Regente Feijó; 33,00m lateralmente à direita onde confronta com o terreno do prédio nº 824 da rua Regente Feijó; 11,25m mais 4,35m mais 3,05m em linha quebrada aos fundos onde confronta com os terrenos dos prédios nºs 853/857/863/865 da Av. Francisco Glicério e terreno do prédio 889 da Av. Francisco Glicério esquina com a Rua Ferreira Penteado, nº 646, encerando a área de 489,83m². 
O imóvel lote nº 21 do quarteirão 1.057 do Cadastro Municipal, que corresponde ao terreno do prédio nº 808/810/814 da rua Regente Feijó, de propriedade de SAVOY HOTÉIS E TURISMO LTDA OU SUCESSORES, com as seguintes medidas, confrontações e área: 14,29m de frente pela rua Regente Feijó; 38,15m lateralmente à esquerda onde confronta com o terreno do prédio 794 da rua Regente Feijó; 33,00m lateralmente à direita onde confronta com o terreno do prédio nº 824 da rua Regente Feijó; 11,25m mais 4,35m mais 3,05m em linha quebrada aos fundos onde confronta com os terrenos dos prédios nºs 853/857/865 da Av. Francisco Glicério e terreno do prédio 889 da Av. Francisco Glicério esquina com a rua Ferreira Penteado, nº 646, encerrando a área de 489,83m². (nova redação de acordo com o Decreto nº 11.745, de 08/03/1995)

O imóvel lote nº 23 do quarteirão 1057 do Cadastro Municipal que corresponde ao terreno do prédio nº 794 da Rua Regente Feijó, de propriedade de Oswaldo de Souza Queiroz ou Sucessores com as seguintes medidas confrontações e área: 20,47m de frente pela Rua Regente Feijó; 38,15m lateralmente à esquerda onde confronta com o terreno do prédio 808/810/814 da Rua Regente Feijó; 33,00m mais 2,60m mais 5,90m em linha quebrada lateralmente à direita onde confronta com terrenos dos prédios nº 780 da Rua Regente Feijó nºs 833/835/839 da Av. Francisco Glicério e lote 24-B do quarteirão 1057 do Cadastro Municipal; 18,10m aos fundos onde confronta com terrenos dos prédios 843/845, 849/851, 853/857 da Av. Francisco Glicério, encerrando a área de 777,50m².

O imóvel lote nº 24 do quarteirão 1057 do Cadastro Municipal que corresponde ao terreno do prédio nº 780 da Rua Regente Feijó de propriedade de Michel Ibraim Manfouz ou Sucessores com as seguintes medidas confrontações e área; 11,72m de frente pela Rua Regente Feijó; 25,20m lateralmente à esquerda onde confronta com o terreno do prédio nº 794 da Rua Regente Feijó; 24,50m lateralmente à direita onde confrontada com terrenos dos prédios nºs 772 pela Rua Regente Feijó e 565 da Av. Dr. Moraes Sales; 11,05m aos fundos onde confronta com o lote 24-B do quarteirão 1050 do Cadastro Municipal, encerrando a área de 282,80m².

O imóvel lote nº 25 do quarteirão 1057 do Cadastro Municipal que corresponde ao terreno do prédio nº 772 da Rua Regente Feijó de propriedade de Antônio Magurno ou Sucessores com as seguintes medidas confrontações e área: 4,40m de frente pela Rua Regente Feijó; 23,55m lateralmente à esquerda onde confronta com o terreno do prédio nº 780 da Rua Regente Feijó; 4,30m mais 1,50m mais 19,20m em linha quebrada lateralmente à direita onde confronta com terreno do prédio nº 762 da Rua Regente Feijó; 6,15m aos fundos onde confronta com terreno do prédio nº 569 da Av. Dr. Moraes Sales, encerrando a área de135,00m².

O imóvel lote nº 26 do quarteirão 1057 do Cadastro Municipal que corresponde ao terreno do prédio nº 762 da Rua Regente Feijó de propriedade de Antônio Magurno ou Sucessores com as seguintes medidas confrontações e área; 7,35m de frente pela Rua Regente Feijó; 4,30m mais 1,50m mais 19,20m em linha quebrada lateralmente à esquerda onde confronta com o terreno do prédio 772 da Rua Regente Feijó; 23,54m lateralmente à direita pelo alinhamento da Av. Dr. Moraes Sales; 6,90m aos fundos onde confronta com terreno do prédio nº 569 da Av. Dr. Moraes Sales, encerrando a área de 153,80m².

O imóvel lote nº 27 do quarteirão 1057 do Cadastro Municipal que corresponde ao terreno do prédio nº 569 da Av. Dr. Moraes Sales, de propriedade de Maria Joaquina Warner de Campos ou Sucessores com as seguintes medidas confrontações e área; 8,74m de frente pela Av. Dr. Moraes Sales; 13,90m lateralmente à esquerda onde confronta com terrenos dos prédios nº 581/585 da Av. Dr. Moraes Sales e 821/823 da Av. Francisco Glicéreo; 13,05m lateralmente à direita onde confronta com terrenos dos prédios nºs 762 e 772 da Rua Regente Feijó; 8,75m aos fundos onde confronta com o lote 24-B do quarteirão 1057 do Cadastro Municipal, encerrando a área de 119,85m².

O imóvel lote nº 24-B do quarteirão 1057 do Cadastro Municipal, de propriedade de Maria Joaquina Warner de Campos ou Sucessores com as seguintes medidas confrontações e área; 11,05m de frente onde confronta com o terreno do prédio 780 da Rua Regente Feijó; 7,80m lateralmente à esquerda onde confronta com o terreno do prédio nº 569 da Av. Dr. Moraes Sales; 7,80m lateralmente à direita onde confronta com terreno do prédio nº 794 da Rua Regente Feijó; 11,00m aos fundos onde confronta com terrenos dos prédios nºs 829/831, 833/835/839 da Av. Francisco Glicério, encerrando a área de 86,00m².

O imóvel lote nº 28 do quarteirão 1057 do Cadastro Municipal que corresponde ao terreno do prédio nº 581/585, de propriedade de Francisco Tirico ou Sucessores com as seguintes medidas confrontações e área; 10,40m de frente para Av. Dr. Moraes Sales; 7,73m lateralmente à esquerda onde confronta com terreno do prédio nº 817 da Av. Francisco Glicério esquina da Av. Dr. Moraes Sales nº 593/589; 7,25m lateralmente à direita onde confronta com terreno do prédio nº 569 da Av. Dr. Moraes Sales; 10,90m aos fundos onde confronta com o terreno do prédio nº 821/823 da Av. Francisco Glicéreo, encerrando a área de 77,85m².

Art. 2º  As despesas decorrentes das desapropriações autorizadas por este Decreto correrão por conta de verba própria de orçamento.

Art. 3º  Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para o fim do disposto no artigo 15, parágrafos 1º e 2º do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de Junho de 1941.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogandas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 16 de junho de 1994

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

Dr. ROBERTO TELLES SAMPAIO
SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

JOSÉ LUIS CAMARGO GUAZZELLI
SECRETÁRIO DE OBRAS

CLAIR DE OLIVEIRA SCAPIN
SECRETÁRIA DE ADMISTRAÇÃO

EDGAR ANTONIO PEREIRA
SECRETÁRIO DE FINANÇAS

ULYSSES CIDADE SEMEGHINI
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE