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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.671 DE 11 DE SETEMBRO DE 2009

(Publicação DOM 12/09/2009: p. 01)

ALTERA A LEI Nº 12.452, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam alterados os anexos da Lei nº 12.452, de 27 de dezembro de 2005, alterada pela Lei nº 13.493, de 19 de dezembro de 2008, que passam a vigorar com a redação dos Anexos que integram esta Lei.*

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 11 de setembro de 2009

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA :EXECUTIVO MUNICIPAL
PROTOCOLADO Nº 09/10/23.479

Quadros publicados em SUPLEMENTO Anexo a esta Edição


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