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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DELIBERAÇÃO COMDEMA 001/04

(Publicação DOM 06/02/2004:19)

Objeto de análise: RAP (Relatório Ambiental Preliminar) da Estação de Tratamento de Esgotos Anhumas
Interessado: SANASA Campinas -- Sociedade de Abastecimento de Águas e Saneamento S/A.

1.0) DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO -- E.T.E.
CONSIDERAM-se Estações de Tratamento de Esgoto - ETEs, obras de engenharia a cargo da Administração Pública ou ente privado, que visam evitar que o meio ambiente continue recebendo diuturnamente descargas oriundas de esgoto in natura produzidos pelo Município de Campinas.
A construção da ETE Anhumas, sob a responsabilidade da SANASA - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A, visa não só o enquadramento legal do sistema de esgoto da Cidade, como também pretende contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população campineira.

2.0) OBJETO DE ANÁLISE DA PRESENTE MANIFESTAÇÃO
Trata a presente manifestação de análise do diagnóstico ambiental referente à construção da Estação de Tratamento de Esgotos - ETE Anhumas, maior e mais importante setor do sistema de esgotos sanitários de Campinas.
A escolha do local para a realização da construção da ETE Anhumas tomou como base, aspectos técnicos e econômico-financeiros. Referida área, abrangendo 9.8 hectares, situa-se na margem direita do Ribeirão Anhumas, logo após a travessia do Ribeirão pela Rodovia Dom Pedro I, declarada de utilidade pública e regularmente desapropriada.
O trabalho desenvolvido pela empresa SEREC -- Serviço de Engenharia Consultiva S/C Ltda., contratada pela SANASA para elaboração do Relatório Ambiental Preliminar - RAP, abordou os meios físico, biótico e antrópico da ETE Anhumas, tomando como base metodologia calcada nos critérios e considerações definidos na Resolução CONAMA 237/97 e pela Resolução SMA 42/94.
Após verificar a interação dos aspectos apontados no diagnóstico ambiental com o projeto técnico elaborado, será possível identificar os impactos ambientais por ele ocasionados nas fases de planejamento, implantação e operação e, consequente, desenvolvimento das medidas mitigadoras a serem implementadas para os impactos negativos, bem como potencializadoras no caso dos impactos positivos.
Para a elaboração do Diagnóstico Ambiental foram realizadas pela consultoria, inspeções na área do empreendimento, bem como o levantamento de informações, de diversas fontes, aptas a fornecerem os dados complementares necessários à caracterização ambiental.
Com o RAP, é possível a verificação, importância e magnitude dos impactos ambientais dentro da área de influência do empreendimento.
O RAP da ETE Anhumas faz a descrição do empreendimento, das tecnologias disponíveis para seu funcionamento, além de apresentar os aspectos legais que embasam o projeto.
A análise da aplicação dos procedimentos descritos concluiu que a implantação do empreendimento não deverá gerar impactos ambientais negativos notáveis e/ou significativos, desde que medidas de controle e de mitigação sejam adotadas.
Vale ressaltar que a implantação do empreendimento resultará em melhorias significativas na qualidade de vida da população nas áreas a serem atendidas, melhorando as condições sanitárias do Município e dos cursos dágua, onde atualmente são lançados os esgotos in natura.
Há que se destacar, ainda, que a eliminação do lançamento dos esgotos, propiciará a recuperação ambiental do Ribeirão Anhumas, o que deverá contribuir para a elevação dos níveis de qualidade de vida da população envolvida, como também, cuidará de beneficiar o Município e a região como um todo.

3.0) DAS EXIGÊNCIAS
Tenha-se presente que a construção da ETE Anhumas é obra de grande importância e magnitude para o Município de Campinas. De outro lado, inegável que o processo que envolve sua construção é, por demais, complexo. Para tanto, basta a análise do Relatório Ambiental Preliminar - RAP produzido pela SANASA.
O Departamento de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento e Meio Ambiente, após a análise do RAP apresentado pela SANASA elaborou questões, que foram respondidas pela SANASA e, finalmente acatados pelo DMA, conforme seguem resumidamente enumeradas:
1 - parte da faixa de 50 metros ao longo do Ribeirão Anhumas, considerada Área de Proteção Permanente -- APP, sofrerá processo de ocupação para a construção de unidades do sistema de tratamento proposto.
Tendo em vista esta observação, as intervenções na faixa da APP deverão ser justificadas detalhadamente pela SANASA, indicando medidas mitigadoras e compensatórias referentes a intervenção, para o seu devido licenciamento pelos órgãos competentes.
Nestes termos, a SANASA informa que as medidas mitigadoras serão efetuadas nos termos das exigências do DEPRN, com plantios de 4.334 mudas no que se refere a área da ETE, nos termos do Termo de Compromisso anexado ao RAP e posterior complementação a ser autorizada pelo DEPRN, uma vez que já fora assegurada a viabilidade do uso da APP pelo mesmo órgão, por se tratar de obra de utilidade pública e interesse social.
2 - Parte da área de inundação do Ribeirão Anhumas receberá algumas unidades da ETE. Para tanto, necessário o detalhamento de possíveis impactos provenientes da realização da obra.
A SANASA informa que tomou providências para elaboração do estudo hidrológico que aborda os impactos provocados por eventual elevação do nível do Ribeirão Anhumas, nos termos exigidos pelo DAEE.
3 - A alternativa tecnológica escolhida na implantação da ETE deverá garantir a implantação de um sistema que não venha gerar emissão de odores em níveis que possam causar transtorno a vizinhança.
A SANASA esclareceu que tomou providências no sentido da exigência acima, inclusive adotando de tecnologia utilizada pela SABESP.

4.0) DA MANIFESTAÇÃO DO COMDEMA
O processo de licenciamento ambiental já se encontra iniciado pelo órgão estadual competente, fato que motiva este Conselho a dar plena continuidade ao objeto em discussão no presente protocolado.
Ante o exposto, o COMDEMA exara a seguinte manifestação:
De acordo com os elementos apresentados no protocolado nº 10/46937/03 em nome da SANASA Campinas -- Sociedade de Abastecimento de Águas e Saneamento S/A, bem como nos elementos existentes no Serviço de Cadastro do Departamento de Meio Ambiente da SEPLAMA, este CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE (COMDEMA), manifesta-se favoravelmente ao conteúdo do Relatório Ambiental Preliminar -- RAP, referente à implantação da Estação de Tratamento de Esgotos Anhumas. Este Conselho providenciará o encaminhamento da presente manifestação para análise da SMA-DAIA.

Campinas, 3 de fevereiro de 2004.

REGIS ROMANO MACIEL
Presidente do COMDEMA


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