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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 605 DE 12 DE JUNHO DE 2001

(Publicação DOM de 19/06/2001)

Sem efeito pela Ordem de Serviço nº 610, de 05/02/2002-GP

Considerando as dificuldades orçamentárias e financeiras enfrentadas pelo Erário Municipal;   

Considerando as determinações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal;   

Considerando a necessidade de serem evitadas quaisquer compras de bens ou contratações de serviços redundantes ou duplicados pela administração municipal, bem como aquelas que não se caracterizem de urgência;   

DETERMINO:   

Que todos os processos licitatórios, em qualquer modalidade, mesmo dentro dos limites de competência dos Senhores Diretores e Secretários Municipais previstos no Decreto 11821/95, cujos valores sejam superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais), somente poderão tramitar pelos órgãos responsáveis à sua concretização, após o exame e autorização do Prefeito Municipal de Campinas.   

Esta determinação se aplica aos procedimentos porventura já iniciados, revogando-se as disposições em contrário.   

Publique-se e Cumpra-se.   

Campinas, 12 de junho de 2001   

ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal
  

Publicada novamente por ter saído com incorreções   


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