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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003

(Publicação DOM de 08/03/2003 p.14)

O Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a importância e necessidade de disciplinar os procedimentos administrativos e financeiros, relativos às contratações de serviços, compras, obras e serviços de engenharia, cujos valores estejam compreendidos nos limites de dispensa de licitação, estabelecidos nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,

ORDENA:
1
- O órgão responsável por todas as contratações de serviços, compras, obras e serviços de engenharia na Fundação José Pedro de Oliveira, é o Departamento Administrativo e Financeiro.

1.1 - Para compras e contratações o solicitante deverá, encaminhar um memorando requisitório ao Departamento Administrativo e Financeiro especificando detalhadamente o objeto da solicitação. Nos casos de conserto/manutenção em equipamentos eletrodomésticos, máquinas e motores etc, informar também o número da placa de tombamento e o defeito apresentado.
1.2 - Recebida pelo Departamento Administrativo e Financeiro, a solicitação será analisada e processada, especialmente quanto a:
a) necessidade ou não da aquisição ou contratação;
b) existência do material solicitado em estoque;
2 - Concluída a análise o Departamento Administrativo e Financeiro, providenciará junto ao setor competente a pesquisa de preços. Coletados os preços, o Departamento encaminhará para o Presidente da Fundação, um ofício devidamente protocolado solicitando autorização para processar a despesa, que deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
a) memorando (s) requisitório (s);
b) no mínimo 03 (três) orçamentos válidos (contendo validade da proposta, prazo de entrega e pagamento idêntico para todos os orçamentos);
c) tabela com os valores limites das modalidades de licitação.
3 - As contratações diretas ficam dispensadas da pesquisa de preços por inexistência comprovada de pluralidade de possíveis contratantes, especialmente as de:
a) Aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.
b) Serviços de manutenção corretiva de equipamentos, cujo orçamento obrigar a sua prévia desmontagem;
c) Assinatura de periódicos, desde que realizadas diretamente com a editora ou representante comercial exclusivo;
d) Artistas consagradas pela crítica especializada ou pela opinião pública;
4 - Os trâmites, despachos e demais orientações referentes aos protocolados para contratações de serviços, compras, obras e serviços de engenharia, obedecerão ao fluxograma determinado pela Presidência.
5 - O setor competente procederá à análise dos protocolados, e de acordo com o valor da despesa e a particularidade, determinará a documentação necessária para a sua efetivação.
6 - Autorizada à despesa, o Departamento Administrativo e Financeiro, providenciará, conforme o caso, a juntada dos seguintes documentos em original ou cópia autenticada:
7.1 - No caso de pessoa (s) física (s):
- Curriculum assinado;
- Diploma ou certificado de cursos de especialização;
- Cédula de identidade (RG);
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Registro na entidade profissional competente, se houver;
- Registro de autônomo ou cartão PIS/PASEP;
- Guia da Previdência Social;
- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, no caso de prestação de serviços;
- Proposta e/ou projeto detalhado, com carga horária, preço, etc;
7.2 - No caso de pessoa (s) jurídica (s):
- Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social) da empresa;
- CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas);
- Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débito (CND) do INSS;
- Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de Campinas, no caso de prestação de serviços;
- Procuração ou credenciamento, RG e CPF do representante legal da empresa, se for o caso;
8 - A solicitação de empenho assinada pelo Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro, deverá ser encaminhada para a Secretaria de Finanças, para a emissão da (s) nota (s) de Empenho.
9 - O Departamento enviará, a 1ª via da Nota de Empenho ao fornecedor e anexará a 2ª via ao protocolado.
10 - Executado o contrato, o Departamento Administrativo e Financeiro, atestará na própria Nota Fiscal ou Fatura o recebimento do material/serviço/obra. A 1ª via da Nota Fiscal devidamente assinada deverá ser juntada e anexada ao processo de pagamento, juntamente com a Nota de Liquidação da despesa, para que Setor de Tesouraria e Orçamento efetue o pagamento da despesa. A 2ª via da Nota Fiscal, também deverá ser assinada e anexada ao protocolado.
11 - Tratando-se de aquisição de material (permanente ou não) o protocolado deverá seguir ao Setor de Suprimentos para o registro necessário. No caso de material permanente, há necessidade de providenciar o tombamento do bem.
12 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.

Campinas, 28 de fevereiro de 2003

JONIVAL FERREIRA CÔRTES
Presidente


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