Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Republicado para correção do Art. 7º,
caput
DECRETO Nº 17.060 DE
30 DE ABRIL DE 2010
(Publicação DOM 01/05/2010 p.01)
Dispõe sobre o credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde, na forma que especifica.
O Prefeito do Município de
Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o disposto no artigo 199, §1º da Constituição Federal, que
dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada no Sistema Único
de Saúde;
CONSIDERANDO
o disposto no artigo 24 da Lei Federal nº 8.080/90 que,
dentre outras disposições, organiza o Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO
o disposto no
caput
do artigo 25 da Lei Federal nº
8.666/93, e
CONSIDERANDO
, finalmente, a necessidade de regulamentar o credenciamento
no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas,
DECRETA:
I
- estar apto, habilitado e autorizado a funcionar no exercício da
atividade pretendida, com inscrição e registro nos correspondentes órgãos
próprios;
II
- ter conhecimento e aceitar as condições previstas no "Edital
de Chamamento Público";
III
- declarar disposição e disponibilidade para prestar atendimento
conforme as regras do Conselho Nacional do órgão de classe respectivo,
obedecendo as disposições éticas e técnicas dos respectivos Conselhos Regionais
do órgão de classe respectivo e seguindo as normas fixadas pela Secretaria
Municipal de Saúde de Campinas e no Edital.
I -
supervisionar e operacionalizar a tramitação do protocolado;
II -
elaborar de minuta de Edital de Chamamento Público;
III -
publicar o Chamamento Público;
IV -
receber e analisar as propostas;
V -
emitir parecer final quanto ao credenciamento ou não dos
interessados;
VI -
decidir sobre os recursos interpostos.
I -
as áreas e as especialidades cujo credenciamento é pretendido;
II -
o órgão e o local para informações sobre as condições de
participação;
III -
a data a partir da qual serão recebidas as propostas;
IV -
a data final de recebimento de propostas.
I -
indicação de dotação orçamentária, bem como a sua reserva, e
declaração do ordenador da despesa;
II -
minuta de edital de credenciamento, devidamente aprovada pelo
Departamento de Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos;
III -
autorização da Secretaria Municipal de Saúde para abertura do
processo de credenciamento;
IV -
comprovação da publicação de extrato do edital na imprensa oficial
do Município, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da abertura de qualquer
proposta;
V -
ata da sessão de abertura e de julgamento das propostas;
VI -
comprovação da publicação do resultado do julgamento;
VII -
notas de empenho das verbas a serem empregadas nas contratações e
respectivos aditamentos, previamente autorizadas pela Secretaria Municipal de
Saúde;
VIII -
cópia do instrumento contratual, bem como dos termos aditivos que
lhe sucederem;
IX -
parecer do Departamento de Assessoria Jurídica da Secretaria
Municipal de Assuntos Jurídicos, quanto aos pedidos de aditamento contratual às
impugnações de editais, aos recursos contra decisões exaradas nos autos e
demais oportunidades em que for instada a se manifestar.
Campinas, 30 de abril de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário De
Assuntos Jurídicos
DR. JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA
Secretário
Municipal De Saúde
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 09/10/44636, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe Do
Gabinete Do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Direitor Do
Departamento De Consultoria Geral