Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


DECRETO Nº 16.824 DE 28 DE OUTUBRO DE 2009

(Publicação DOM de 29/10/2009: p. 01)


ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, PARA O LEVANTAMENTO DO BALANÇO GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO EXERCÍCIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o encerramento do exercício financeiro de 2009 e o consequente levantamento do Balanço Geral do Município serão efetuados através do SIAFEM Sistema Integrado de Administração Financeira, envolvendo providências cujas formalizações devem ser prévia e adequadamente ordenadas;

CONSIDERANDO que o resultado patrimonial das autarquias e fundações deve ser incorporado ao Balanço Geral do Município de Campinas;

CONSIDERANDO, finalmente, que os procedimentos pertinentes a tais providências devem ser cumpridos rigorosamente de acordo com as normas e os prazos fixados, para garantir a tempestividade, a clareza e a transparência da Prestação de Contas e do Balanço Geral Consolidado do Município, conforme determina os artigos 54 e 55, inciso III, § 2º e 3º da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000,

DECRETA:

SEÇÃO I ÓRGÃOS ABRANGIDOS

Art. 1º - Os órgãos da Administração Direta, e no que couber, do Poder Legislativo e os da Administração Indireta disciplinarão suas atividades orçamentárias e financeiras de encerramento em conformidade com as normas fixadas neste Decreto.

Parágrafo único. Os agentes públicos responsáveis e as unidades mencionadas no caput deste artigo, para fins de encerramento do exercício financeiro de 2009, devem adotar os procedimentos típicos de análise, conciliação e ajuste das contas que afetam os resultados financeiro, econômico e patrimonial do Município, bem como daquelas cujos saldos serão transferidos para o exercício seguinte.

SEÇÃO II DO ENCERRAMENTO DAS EXECUÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINANCEIRAS

Art. 2º - Os órgãos da Administração Direta deverão adotar as medidas necessárias com vistas à emissão das notas de empenho até o dia 13 de novembro de 2009, salvo em casos excepcionais devidamente justificados e autorizados pelo titular da Pasta da Secretaria Municipal de Finanças.

Parágrafo único. Constitui desde já exceção a este artigo os empenhos relativos às folhas de pagamento de funcionários, aos encargos e pagamentos das dívidas do Município, e despesas decorrentes de convênios com recursos vinculados.

Art. 3º - As licitações à conta de recursos do orçamento vigente fixarão prazos de entrega do material ou da prestação de serviços, limitados a 30 de novembro de 2009, aplicando-se também os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação.

Parágrafo único. O lançamento da liquidação do empenho no SIAFEM dar-se-á até o dia 04 de dezembro de 2009.

Art. 4º - Os saldos dos adiantamentos previstos no Decreto nº 15.806, de 13 de abril de 2007, que tenham sido concedidos e não utilizados deverão ser recolhidos até o dia 30 de novembro de 2009.

Art. 5º - Os empenhos de adiantamentos não poderão ser inscritos em Restos a Pagar devendo ser anulados até o dia 04 de dezembro de 2009.

SEÇÃO III DOS RESTOS A PAGAR

Art. 6º - São despesas do exercício financeiro aquelas realizadas até o dia 31 de dezembro de 2009, correspondentes aos materiais recebidos até o dia 30 de novembro de 2009, aos serviços prestados e às obras executadas até o dia 31 de dezembro de 2009.

§ 1º No encerramento do exercício financeiro, as despesas de que trata este artigo serão inscritas como Restos a Pagar processados e todos os empenhos liquidados até o dia 31 de dezembro de 2009.

§ 2º Os registros de Restos a Pagar se processará por credor.

Art. 7º - Os empenhos a serem inscritos em Conta de Restos a Pagar não processados deverão ser relacionados por fonte de recurso no formulário em anexo, denominado Relação de despesas para inscrição em Restos a Pagar não processados, a serem retirados nas centrais de cópias e encaminhados à Coordenadoria Setorial de Contabilidade, até o dia 30 de Novembro de 2009.

§ 1º Serão consideradas para efeito de despesas não processadas as compreendidas como as de caráter contínuo, tais como tarifas públicas e serviços em geral, e obras cujas medições ocorram até 31 de dezembro de 2009.

§ 2º Os saldos de empenhos não utilizados no exercício deverão ser cancelados pelas unidades gestoras até o dia 04 de dezembro de 2009.

§ 3º A Secretaria Municipal de Finanças poderá utilizar os saldos de dotações orçamentárias remanescentes no fechamento do exercício.

§ 4º Os saldos de pré-empenhos gerados no SIM não utilizados no exercício, deverão ser encaminhados para anulação à Coordenadoria Setorial de Planejamento, do Departamento Central de Compras, da Secretaria Municipal de Administração, informando os números dos pré-empenhos, os itens a serem cancelados, as quantidades e os respectivos valores.

SEÇÃO IV DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Art. 8º - As Autarquias, Fundações, e Fundos Especiais deverão encaminhar à Coordenadoria Setorial de Contabilidade o Balanço Geral e seus anexos até 15 de janeiro de 2010.

SEÇÃO V DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º - A Secretaria Municipal de Finanças poderá editar instruções complementares à execução deste Decreto e decidir sobre os casos especiais.

Art. 10 - A inobservância dos prazos previstos neste Decreto implica a responsabilidade dos agentes públicos envolvidos, encarregados pelas informações orçamentárias, contábeis, financeiras e patrimoniais, dentro das suas respectivas competências, ensejando apuração de responsabilidade funcional.

Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 28 de outubro de 2009.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

PAULO MALLMANN
Secretário de Finanças

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, do Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme protocolado nº 09/10/37088, em nome da Secretaria Municipal de Finanças e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...