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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO N°. 47/ 2009.

(Publicação DOM de 03/12/2009:03)

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA Campinas, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Municipal n°. 6.574 , de 19 de julho de 1991, alterada pela Lei Municipal n°. 8.484 , de 4 de outubro de 1995 e da Lei Federal n°. 8.069, de 13 de julho de 1990 o Estatuto da Criança e do Adolescente ECA,

RESOLVE:

Informar a toda a rede de ONGs e OGs regularmente registradas neste Conselho sobre:

A Deliberação 24/2009 do CONDECA, que dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio de fonte própria e fonte do tesouro.

Os procedimentos do CMDCA Campinas para encaminhamento de projetos conforme Deliberação do CONDECA.

DELIBERAÇÃO CONDECA-SP - N°. 24/2009

Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio de fonte própria e fonte do tesouro.

O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CONDECA-SP, considerando sua função deliberativa e controladora das ações da política de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Estado de São Paulo; considerando que os recursos do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio de seu Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (FEDCA) e de fonte do Tesouro do Estado de São Paulo destinam-se a políticas complementares por meio de projetos voltados ao atendimento à Criança e ao Adolescente em cada município;

considerando que o CONDECA-SP deve acompanhar, monitorar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA`s, fazendo cumprir as determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente, delibera:

Art. 1° - - Fica autorizada a apresentação de projetos dentro da política de Proteção Especial no âmbito municipal, regional e estadual visando à garantia de direitos da criança e do adolescente, nos termos desta deliberação.

§ 1° Só participarão desse Edital os municípios que realizaram suas conferências municipais dos Direitos da Criança e Adolescentes em 2009;

§ 2° O projeto apresentado deverá ter seu prazo de execução de até 12 (doze) meses.

§ 3° O projeto de âmbito regional de atendimento compreenderá a inclusão de no mínimo 04 (quatro) municípios.

§ 4.° O projeto de âmbito estadual compreenderá a inclusão de no mínimo 30 (trinta) municípios distribuídos em pelo menos 10 (dez) regiões, conforme o constante do Anexo I.

§ 5.° Os municípios que apresentarem projetos de âmbito regional poderão encaminhar 1 (um) projeto de âmbito municipal.

§ 6.° Não será priorizado o financiamento de projetos apresentados por Entidade e Organização Não Governamental, dentro do mesmo eixo e temas já contemplados nos últimos 04 (quatro) anos consecutivos pelo CONDECA-SP.

Art. 2° - - Os projetos de âmbito municipal, regional e estadual, deverão observar os eixos e temas abaixo:

I Proteção Especial Implantação, Implementação ou ampliação de projeto que contemple atendimento direto a criança e ao adolescente e ao núcleo familiar, em um ou mais temas abaixo:

a) Enfrentamento à violência Doméstica, Combate ao Abuso e Exploração Sexual Infanto juvenil;

b) Convivência Familiar e Comunitária;

c) Enfrentamento da dependência de substâncias químicas lícitas e ilícitas em crianças e adolescentes.

Art. 3° - - Os projetos de âmbito municipal deverão ser encaminhados ao CONDECASP, pelo CMDCA, até o dia 11 (onze) de dezembro de 2009 (dois mil e nove) acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento:

I Ofício assinado pelo presidente do CMDCA endereçado à presidente do CONDECA-SP;

II Projeto acompanhado do respectivo plano de trabalho;

III Certidão atualizada do registro no CMDCA da entidade proponente do projeto;

Parágrafo único . Cada município poderá apresentar apenas um projeto de atendimento de âmbito municipal.

Art. 4° - - Os projetos de âmbito regional ou estadual deverão ser apresentados por entidades ou organizações governamentais e encaminhados ao CONDECA/SP, até o dia 11 (onze) de dezembro de 2009, (dois mil e nove) acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento:

I Ofício assinado pelo presidente e/ou responsável pela organização governamental e/ou não governamental endereçado à presidente do CONDECA-SP;

II Projeto acompanhado do respectivo plano de trabalho;

III Termo de Adesão dos municípios participantes do projeto de âmbito regional ou Termo de Consórcio Intermunicipal;

IV - Certidão atualizada do registro no CMDCA da entidade proponente do projeto.

Art. 5° - - Todos os projetos e a documentação solicitada deverão ser encaminhados à sede do CONDECA/SP, situado na Rua Antonio de Godoy, 122 7° andar Centro, CEP: 01034- 000, São Paulo, SP.

§1°. Os projetos e documentos postados ou protocolados após 11 (onze) de dezembro de 2009, não serão analisados.

§2°. Os projetos deverão ser encaminhados em 03 (três) vias e em formato digital, gravado em cd-rom.

Art. 6° - - O custo operacional de cada projeto deverá seguir os parâmetros estabelecidos abaixo:

I Projetos de âmbito municipal terão o custo de até R$ 120.000,00 (cem e vinte mil reais);

II Projetos de atendimento de âmbito regional terão custo de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);

III Projeto de âmbito Estadual terá custo de até R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).

§1° Não serão custeadas despesas com aquisição de materiais permanentes e nem aquelas decorrentes de obras e serviços de construção.

§2° - os projetos cujos valores totais extrapolarem o montante do repasse estipulado pelo CONDECA-SP, serão analisados considerando-se como contrapartida do proponente os valores que ultrapassarem o limite disposto neste artigo.

§3° - Os municípios poderão apresentar apenas um projeto de âmbito municipal.

Art. 7° - - A Comissão de Análise de Projetos procederá à avaliação dos projetos recebidos submetendo seus pareceres à plenária do CONDECA-SP, que definirá os selecionados em sessão pública do dia 21 (vinte) de dezembro de 2009.

§1°. Os projetos selecionados serão publicados no D.O.E. até o dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2009 (dois mil e nove), e os documentos complementares conforme Anexo II, deverão ser encaminhados ao CONDECA-SP até 20 (vinte) de fevereiro de 2010.

§2°. Os projetos regionais e estadual observe-se apenas o item 2 (dois) do Anexo II.

Art. 8° - Os repasses para o financiamento dos projetos ocorrerão em parcelas trimestrais.

§1°. O repasse dos Projetos Municipais se dará via Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.

§2°. No caso de Projetos Regionais ou Estaduais, o repasse ocorrerá direto ao Executor.

Art. 9° - - O executor deverá enviar relatório de atividades e prestar contas trimestralmente da utilização dos recursos recebidos, em consonância com a natureza do projeto e respectivo Plano de Trabalho e o monitoramento, sendo que as parcelas seguintes só serão repassadas mediante a apresentação da prestação de contas da parcela anteriormente disponibilizada.

§1°. A prestação de contas a ser enviada para o CONDECA-SP, no caso de Projetos de Âmbito Municipal deverão estar precedidas de análise e aprovação do CMDCA local.

§2°. A prestação de contas final deverá ser entregue até 30 (trinta) dias do término do prazo do Convênio entre o CONDECA-SP e o executor, sendo obrigatória a apresentação das comprovações anuais ou totais, até 30 dias do exercício seguinte à transferência de recursos.

Art. 10 - A publicização de qualquer natureza, envolvendo o projeto, o CONDECA/SP deverá figurar como patrocinador obrigatoriamente, afixando-se seu logotipo da forma padronizada e definida pelo Conselho vedada à inclusão de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção social de autoridades ou servidores públicos, nos termos do art. 37, §1° da Constituição Federal.

Parágrafo único : o CONDECA-SP reserva-se o direito de utilizar, quando julgar oportuno, imagens e produtos do projeto em suas ações de comunicação, sem quaisquer ônus, observada a vedação de que trata o caput deste artigo.

Art. 11 - - Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Projetos e pela plenária do CONDECA-SP.

Art. 12 - - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCEDIMENTOS DO CMDCA CAMPINAS

PARA ENCAMINHAMENTO DE PROJETOS CONFORME DELIBERAÇÃO 24/2009 DO CONDECA

A ONG ou OG interessada em encaminhar projeto conforme dispõe a Deliberação do CONDECA deverá atender a todos os apontamentos da referida deliberação e:

O Programa/ Serviço deve estar, obrigatoriamente habilitado pela Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social para a execução das ações em 2010;

Os projetos deverão ser protocolados no CMDCA Campinas, situado à Rua Ferreira Penteado, 1331 Cambuí, Campinas, impreterivelmente até as 10 horas do dia 10 de dezembro de 2009 .

Os projetos serão analisados pelo Grupo de Trabalho composto e aprovado pelo colegiado na reunião ordinária de 01/12/2009 conforme segue: Cristiane Florêncio Savi, Dirval Anunciação, Silvia Elena Basetto Villas Boas e Vera Lia Cardoso Teixeira.

As ONGs e OGs receberão por e-mail:

A cópia desta Resolução do CMDCA;

O Anexo II contendo a relação de documentos necessários;

O roteiro para elaboração do projeto.

Os projetos deverão ser elaborados conforme roteiro do CONDECA e serão analisados a partir de instrumental elaborado pelo CMDCA Campinas para esse fim.

Serão analisados:

Quanto ao cumprimento do que foi disposto pelo CONDECA, em especial nos artigos 2° e 3° da Deliberação 24/2009;

quanto ao preenchimento correto do roteiro do CONDECA para apresentação do projeto.

Os projetos analisados pelo Grupo de Trabalho que atenderem aos critérios apontados nas alíneas a e b do item 5, serão encaminhados ao colegiado que deliberará, na reunião extraordinária de 10/12/2009 às 16 horas, pelo ÚNICO PROJETO QUE SERÁ ENCAMINHADO AO CONDECA .

O projeto aprovado será encaminhado em 11 de dezembro de 2009 ao CONDECA, juntamente da documentação solicitada de responsabilidade do CMDCA.

A ONG ou OG interessada em encaminhar projeto de âmbito regional, deverá atender ao artigo 4 ° da Deliberação 24/2009 do CONDECA e os incisos de I a IV serão de responsabilidade exclusiva da organização proponente do projeto.

O resultado das análises dos projetos será publicado no DOM de 12/12/2009.

Os casos omissos nesta Resolução serão decididos pelo colegiado do CMDCA Campinas.

Campinas, 02 de dezembro de 2009.

SILVIA ELENA BASETTO VILLAS BOAS

Presidente CMDCA Campinas

ANEXO II

A documentação referida no artigo 7.°, §1° e §2°, da Deliberação n°.24, de 06 de outubro de 2009, reanalisada em 16 de novembro de 2009 deverá ser encaminhada somente por aqueles que tiveram seus projetos selecionados pelo CONDECA-SP e no prazo estabelecido pelo §1° do Art. 7° dessa deliberação.

I Do Município:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ;

b) Cadastro de Regularidade do Município para celebrar Convênios CRMC (Decreto estadual n°. 52.479, de 14/12/2007);

c) Comprovação de disponibilidade orçamentária, no caso de oferta de contrapartida para execução do projeto;

d) Termo de Adesão ou formação de consorcio municipal, em caso de projeto regional, a ser disponibilizado pelo CONDECA-SP;

e) Declaração do Prefeito Municipal de que o Conselho de Direitos e o Fundo da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar estão devidamente criados e em pleno funcionamento;

f) Edital expedido pelo CMDCA publicado no Diário Oficial do Município e/ou jornal de maior circulação local, informando sobre esta deliberação e incentivando o envio de projetos;

g) Ata de aprovação do projeto pelo CMDCA;

h) Relatório circunstanciado das atividades do CMDCA dos dois últimos anos (2008 e 2009), incluindo todas as entidades regularmente registradas no CMDCA;

i) Plano de Ação do CMDCA 2009;

II - Da Organização Não-Governamental

a) Estatuto Social devidamente registrado em Cartório de Pessoa Jurídica, com a sua última alteração;

b) Ata de Eleição e Posse da Diretoria em exercício, registrada em Cartório;

c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ;

d) Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS;

e) Certidão de regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS;

f) Comprovante de abertura de conta bancária no banco NOSSA CAIXA S/A, específica para a finalidade desta deliberação;

g) Balanço financeiro e patrimonial do último exercício;

h) Certidão atualizada do registro no CMDCA da entidade proponente do projeto;

i) Certificação da Proponente como entidade de utilidade pública e/ou entidade beneficente de assistência social;

j) Certidão de Regularidade de Tributos junto a Receita Federal do Brasil;

l) Certidão quanto a Dívida Ativa da União e Certidão de Regularidade de Tributos junto ao Município;

m) balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do exercício encerrado;

n) Certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade CRC, comprovando a habilitação profissional dos responsáveis por balanços e demonstração contábeis;

o) Cópia do Curriculum Vitae do responsável pelo projeto, enfatizando a formação técnica e profissional, documentos pessoais dos responsáveis pela entidade (R.G e C.P.F);

p) Comprovação de disponibilidade orçamentária, no caso de oferta de contrapartida para execução do projeto;

q) Termo de Adesão ou formação de consorcio municipal, em caso de projeto regional, a ser disponibilizado pelo CONDECA-SP.

III Do C.M.D.C.A.

a) Ata de Eleição e Posse dos conselheiros em exercício.

b) Cópia da Lei de Criação e suas alterações.

VI Do Fundo Municipal

a) Declaração da agência local no banco NOSSA CAIXA S/A atestando a abertura e a movimentação da conta bancária;

b) Cópia da Lei de criação do F.M.D.C.A;

c) Decreto de Regulamentação do F.M.D.C.A.

V Do Conselho Tutelar

a) Ata atual de Eleição e Posse dos Conselheiros Tutelares;

b) Cópia da Lei de Criação do Conselho Tutelar e suas alterações.

(03, 04 E 05/12)


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