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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


DECRETO Nº 17.774 DE 21 DE NOVEMBRO 2012

(Publicação DOM 22/11/2012: p.03)

REVOGADO pelo Decreto nº 17.967 , de 13/05/2013

ALTERA O DECRETO Nº 17.589, DE 15 DE MAIO DE 2012, QUE CRIA O GRUPO DE ANÁLISE DE PROJETOS ESPECÍFICOS - GAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   

  

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,   

  

DECRETA:   

  

Art. 1º - Ficam alterados os incisos V e VII e acrescidos os §§ 1º e 2º ao art. 1º do Decreto nº 17.589, de 15 de maio de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:   

Art. 1º................................................................   

V - estudo de viabilidade e aprovação de empreendimentos classificados como Pólos Geradores de Tráfego dos tipos P2, exceto os do tipo de ocupação habitacional, e P3 (previstos na Lei nº 8.232 , de 27 de dezembro de 1994);   

VII - estudo de viabilidade para ampliações ou regularizações de edificações aprovadas através de estudos específicos, com exceção de empreendimentos habitacionais que não impliquem em aumento do número de unidades e que não excedam o coeficiente máximo de aproveitamento permitido pela legislação vigente.   

§ 1º Os casos de regularização ou substituição de empreendimentos não habitacionais, em que não haja alteração de finalidade/uso da construção, não impliquem em aumento de área superior a 5% do total previamente aprovado e atendam a legislação vigente, estarão dispensados do estudo de viabilidade previsto no inciso VII.   

§ 2º Os empreendimentos a serem implantados em áreas que já foram objeto de estudos específicos, quando do seu parcelamento, devidamente referendados através de Decreto ou TAC - Termo de Acordo e Compromisso, estarão dispensados do estudo de viabilidade. (NR)   

  

Art. 2º - Fica alterado o Art. 2º - do Decreto nº 17.589, de 15 de maio de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:   

Art. 2º O GAPE, que contará com um Setor Administrativo, será composto por um representante, e seu respectivo suplente, dos órgãos integrantes da administração municipal direta e indireta, da seguinte forma:   

I - Presidente e Vice-Presidente, indicados pelo Prefeito;   

II - Secretaria Municipal de Urbanismo - SEMURB;   

III - Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - SEPLAN;   

IV - Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA;   

V - Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA;   

VI - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;   

VII - Secretaria Municipal de Transportes/Empresa de Desenvolvimento de Campinas S/A - SETRANSP/EMDEC;   

VIII - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento de Campinas S.A. SANASA Campinas.   

.............................................................................   

§ 5º O Presidente e o Vice-Presidente do GAPE não terão direito a voto (NR)   

  

Art. 3º - Fica alterado o Art. 9º - do Decreto nº 17.589, de 15 de maio de 2012, que passa   

a vigorar com a seguinte redação:   

Art. 9º Para os casos de estudo de viabilidade, os membros do Grupo deverão analisar, dentre outros aspectos, se a área e seu entorno têm condições de suportar os impactos gerados pelo empreendimento pretendido e definir as obras, melhoramentos e equipamentos necessários à correta inserção do empreendimento na malha urbana, considerando ainda o efeito cumulativo dos empreendimentos existentes, aprovados ou em trâmite.   

Parágrafo único . O GAPE, com base na Certidão Vintenária da Matrícula, analisará a origem e cadeia filiatória e, em especial, se há indícios de fracionamento indevido da área. (NR)   

  

Art. 4º - Fica alterado o parágrafo único do art. 13 do Decreto nº 17.589, de 15 de maio de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:   

Art. 13 - ....................................................................   

Parágrafo único . Nos casos de RAP e EIA/RIMA e outros licenciamentos ambientais, que são de competência dos governos estadual e federal, será emitido um Certificado Prévio contendo Certidão de Conformidade para o GRAPROHAB e Exame Técnico Municipal - ETM e, após a obtenção do licenciamento ambiental nos referidos órgãos, será emitido o Certificado de Aprovação, nos termos do caput deste artigo.   

  

Art. 5º - Fica alterado o § 6º do art. 25 do Decreto nº 17.589, de 15 de maio de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:   

Art. 25 ................................................................   

§ 6º Excetuam-se do pagamento da contrapartida prevista no caput deste artigo os empreendimentos classificados como Pólos Geradores de Tráfego P2 ou P3, desde que não sejam também enquadrados nos incisos I, II, IV, VI e VII do art. 1º deste Decreto.   

  

Art. 6º - Fica alterado o Anexo I do Decreto nº 17.589, de 15 de maio de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:   

  

ANEXO I   

RELAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO PARA ANÁLISE DE ESTUDO DE VIABILIDADE.   

  

Deverá protocolar 08 (oito) pastas contendo os seguintes documentos:   

  

1.1 PASTA DO GAPE*   

- Requerimento padrão preenchido e assinado pelo interessado com firma reconhecida   

- Modelo I;   

- Procuração com fi rma reconhecida se o requerente não for o proprietário Modelos II e III;   

- 01 via da Planta de Localização da área - escala 1:10.000;   

- Ficha Informativa ou, em casos de áreas não cadastradas, 01 via do levantamento planialtimétrico cadastral contendo a localização da área, seu entorno, sistema viário existente e arquivo digital na extensão DWG, nas coordenadas do município, conforme modelo O.S. 01/04 - SMOP ;   

* Se a gleba já estiver cadastrada na Prefeitura Municipal de Campinas, o requerente deverá apresentar uma cópia do levantamento planialtimétrico aprovado.   

  

1.2 PASTA DA SEPLAN   

- Cópia do Requerimento padrão;   

- Ficha Informativa ou, em casos de áreas não cadastradas, 01 via do levantamento planialtimétrico cadastral contendo a localização da área, seu entorno, sistema viário existente e arquivo digital na extensão DWG, nas coordenadas do município, conforme modelo O.S. 01/04 - SMOP;   

- 01 via da Planta de Localização da área - escala 1:10.000;   

- 01 via da Planta de Implantação Geral, evidenciando edificações, acessos, vias particulares, número de unidades e numero de pavimentos;   

- 01 via do Memorial Descritivo do Empreendimento contendo dados gerais do empreendimento, área do terreno, área construída, número de unidades, área das unidades, áreas computáveis para efeito de aplicação da Lei de PGT e previsão de densidade demográfica;   

- A.R.T - Anotação de Responsabilidade Técnica ou R.R.T. - Registro de Responsabilidade Técnica dos profissionais envolvidos.   

  

1.3 PASTA DA SEMURB   

- Cópia do Requerimento padrão;   

- Ficha Informativa ou, em casos de áreas não cadastradas, 01 via do levantamento planialtimétrico cadastral contendo a localização da área, seu entorno, sistema viário existente e arquivo digital na extensão DWG, nas coordenadas do município, conforme modelo O.S. 01/04 - SMOP;   

- 01 via da Planta de Localização da área - escala 1:10.000;   

- 01 via da Planta de Implantação Geral, evidenciando edifi cações, acessos, vias particulares, número de unidades e numero de pavimentos;   

- 01 via do Memorial Descritivo do Empreendimento contendo dados gerais do empreendimento, área do terreno, área construída, número de unidades, área das unidades, áreas computáveis para efeito de aplicação da Lei de PGT e previsão de densidade demográfica;   

- Laudo de sondagem do Solo para verificação do nível do lençol freático no caso de estudo de viabilidade para os tipos de ocupação CSE-4 e HCSE-4;   

- Comprovante de recolhimento da taxa referente à Análise de Viabilidade Técnica;   

- A.R.T - Anotação de Responsabilidade Técnica ou R.R.T. - Registro de Responsabilidade Técnica dos profissionais envolvidos.   

  

1.4 PASTA DA SMMA   

- Cópia do Requerimento padrão;   

- Ficha Informativa ou, em casos de áreas não cadastradas, 01 via do levantamento planialtimétrico cadastral contendo a localização da área, seu entorno, sistema viário existente e arquivo digital na extensão DWG, nas coordenadas do município, conforme modelo O.S. 01/04 - SMOP;   

- 01 via da Planta de Localização da área - escala 1:10.000;   

- 01 via da Planta de Implantação Geral, evidenciando edifi cações, acessos, vias particulares, número de unidades, número de pavimentos e área permeável;   

- 01 via da planta Urbanística Ambiental, contendo a sobreposição (hachurada) da implantação do empreendimento no levantamento planialtimétrico e indicação das interferências ambientais;   

- Laudo de Caracterização de Vegetação abrangendo, minimamente, a área a ser ocupada pelo empreendimento mais uma faixa de 30,00m no entorno do empreendimento.   

Esse laudo deverá conter as seguintes informações:   

a) identificação do(s) tipo(s) e estágio(s) de desenvolvimento da vegetação nativa que recobre(m) a(s) área(s) objeto do pedido, atendendo especialmente a Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, Resolução CONAMA nº 1, de 31 de janeiro de 1994 e Resolução Conjunta IBAMA/SMA nº 1, de 17 de fevereiro de 1994, para Mata Atlântica, e Lei Estadual nº 13.550, de 02 de junho de 2009 e Resolução SMA 64, de 10 de setembro de 2009 para Cerrado;   

b) locação e identificação das espécies isoladas, utilizando nome popular e científico e das espécies arbóreas especialmente protegidas (espécies imunes ao corte, patrimônio ambiental ou ameaçadas de extinção);   

- Declaração sobre existência ou não na área de: embargo por infração ambiental ou urbanística, Termo de Ajustamento de Conduta - TAC junto ao Ministério Público, ação judicial;   

- A.R.T - Anotação de Responsabilidade Técnica ou R.R.T. - Registro de Responsabilidade Técnica dos profissionais envolvidos;   

  

1.5 PASTA DA SEINFRA   

- Cópia do Requerimento padrão;   

- Ficha Informativa ou, em casos de áreas não cadastradas, 01 via do levantamento planialtimétrico cadastral contendo a localização da área, seu entorno, sistema viário existente e arquivo digital na extensão DWG, nas coordenadas do município, conforme modelo O.S. 01/04 - SMOP;   

- 01 via da Planta de Localização da área - escala 1:10.000;   

- Declaração de localização do empreendimento quanto às bacias hidrográficas e, em sendo o caso, que está atendendo seu Plano de Ocupação - Modelos IV e V.   

- Declaração de compromisso de execução de obras de drenagem das águas pluviais provenientes do empreendimento em análise- Modelo VIII.   

  

1.6 SETRANSP/EMDEC   

- Cópia do Requerimento padrão;   

- Ficha Informativa ou, em casos de áreas não cadastradas, 01 via do levantamento planialtimétrico cadastral contendo a localização da área, seu entorno, sistema viário existente e arquivo digital na extensão DWG, nas coordenadas do município, conforme modelo O.S. 01/04 - SMOP;   

- 01 via da Planta de Localização da área - escala 1:10.000;   

- 01 via da Planta de Implantação Geral, evidenciando edificações, acessos, vias particulares, número de unidades e numero de pavimentos;   

- 01 via do Memorial Descritivo do Empreendimento contendo dados gerais do empreendimento, área do terreno, área construída, número de unidades, área das unidades, áreas computáveis para efeito de aplicação da Lei de PGT e previsão de densidade demográfica;   

- A.R.T - Anotação de Responsabilidade Técnica ou R.R.T. - Registro de Responsabilidade Técnica dos profissionais envolvidos;   

- Estudo preliminar e estimativo da geração de viagens e do impacto que a implantação do empreendimento trará na região de inserção.   

  

1.7 SECRETARIA ASSUNTOS JURÍDICOS   

- Cópia do Requerimento padrão;   

- Cópia da Procuração com firma reconhecida se o requerente não for o proprietário ou o responsável técnico;   

- Certidão Vintenária da Matrícula atualizada devidamente registrada junto ao Registro de Imóveis;   

- Cópia do Contrato Social atualizado no caso do proprietário ser pessoa jurídica.   

  

1.8 SANASA*   

- Cópia do Requerimento padrão;   

- Preencher o Modelo VI contendo todas as informações do empreendimento, principalmente as demandas necessárias para empreendimentos comerciais, industriais;   

- Ficha Informativa ou, em casos de áreas não cadastradas, apresentar 01 via do levantamento planialtimétrico cadastral contendo a localização da área, seu entorno, sistema viário existente e arquivo digital na extensão DWG, nas coordenadas do município, conforme modelo O.S. 01/04 - SMOP;   

- ART - Anotação de Responsabilidade Técnica ou RRT - Registro de Responsabilidade Técnica dos profissionais envolvidos;   

- 01 via da Planta de Localização da área - escala 1:10.000;   

- 01 via da Planta de Implantação Geral, evidenciando edificações, acessos, vias particulares, número de unidades e número de pavimentos;   

- 01 via do Memorial Descritivo do Empreendimento contendo dados gerais do empreendimento, área do terreno, área construída, número de unidades, área das unidades, áreas computáveis para efeito de aplicação da Lei de PGT e previsão de densidade demográfica.   

  

*A SANASA, após o recebimento da pasta, protocolará o pedido e solicitará ao interessado o comprovante do recolhimento da taxa de serviço correspondente.   

  

Art. 7º - Fica alterado o item 2.4.1 do Anexo II do Decreto nº 17.589, de 15 de maio de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:   

2.4.1 Documentação para Licença Prévia ou Exame Técnico Municipal - ETM. (NR)   

- Cópia do Requerimento padrão;   

- Cópia da Ficha de Informação;   

- Cópia do Parecer Técnico GAPE;   

- 02 vias do Levantamento Planialtimétrico aprovado e arquivo digital na extensão DWG, nas coordenadas do município, conforme modelo OS 01/04 - SMOP;   

- 01 via do Projeto Arquitetônico na forma simplifi cada, que poderá estar acompanhado do projeto completo;   

- RAI - Relatório Ambiental Integrado, conforme parágrafo 1º, artigo 7º do Decreto nº 17.261, de 08 de fevereiro de 2011;   

- 01 via da Planta Urbanística Ambiental (sobreposição da implantação do empreendimento no levantamento planialtimétrico, contemplando as interferências ambientais e movimentação de terra);   

- Laudo Geotécnico constando as características do solo e atestando sua compatibilidade com o projeto;   

- Laudo de caracterização de vegetação indicando a necessidade de intervenções e/ou supressões e Projeto de Reflorestamento Ciliar (para APP nos termos da Lei Federal nº 4771/65);   

- Projeto de Drenagem prevendo o atendimento da Lei Estadual nº 12.526/07 e as estruturas necessárias para dissipação de energia nos pontos de lançamento   

Projeto de Terraplenagem, indicando os volumes de corte e aterro e necessidade de uso de áreas de bota-fora ou caixas de empréstimo;   

- A.R.T - Anotação de Responsabilidade Técnica ou R.R.T. - Registro de Responsabilidade Técnica dos profissionais envolvidos.   

- Comprovante de recolhimento das taxas devidas.   

- Declaração sobre existência ou não na área de: embargo por infração ambiental ou urbanística, Termo de Ajustamento de Conduta - TAC junto ao Ministério Público, ação judicial (modelo se encontra na SMMA);   

- Certidão de regularidade de recolhimento de lixo e utilização da área para depósito de lixo ou outros produtos que tragam riscos à saúde dos futuros moradores emitida pelo Departamento de Limpeza Urbana - DLU da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, nos casos previstos no parágrafo único do Art. 4º - deste Decreto.   

  

Art. 8º - Fica acrescido o Modelo VIII ao Decreto nº 17.589, de 15 de maio de 2012.   

  

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   

  

Art. 10 - Ficam revogadas as disposições em contrário.   

  

Campinas, 21 de novembro de 2012   

  

PEDRO SERAFIM   

Prefeito Municipal   

  

MANUEL CARLOS CARDOSO   

Secretário de Assuntos Jurídicos   

  

ALAIR ROBERTO GODOY   

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano   

  

WILSON FOLGOZI DE BRITO   

Secretário de Transportes e Presidente da EMDEC   

  

HÉLIO SEDEH PADILHA   

Secretário de Urbanismo   

  

HILDEBRANDO HERRMANN   

Secretário de Meio Ambiente   

  

DIRCEU PEREIRA JÚNIOR   

Secretário de Infraestrutura   

  

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico Legislativa, do Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2012/10/20895, em nome de Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.   

  

ALCIDES MAMIZUKA   

Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito   

  

RONALDO VIEIRA FERNANDES   

Diretor do Departamento de Consultoria Geral   

  

  

Secretaria de Infraestrutura   

MODELO VIII   

DECLARAÇÃO   

REF.: COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM DAS ÁGUAS PLUVIAIS PROVENIENTES DO EMPREENDIMENTO EM ANÁLISE. ________________________________________, INSCRITA NO CNPJ N.º _______________, POR INTERMÉDIO DE SEU (SUA) REPRESENTANTE LEGAL O SR.(A).__________________________________________, PORTADOR(A) DA CARTEIRA DE IDENTIDADE N.º ______________________, CPF_________________ SOB N.º _____________, DECLARA, PARA FINS DA VIABILIDADE DO EMPREENDIMENTO_____________________________________________, GLEBA/LOTE _______________________, QUARTEIRÃO ____________________________, ASSUMIR O COMPROMISSO DE CAPTAR E ENCAMINHAR, À UMA DESTINAÇÃO FINAL, AS ÁGUAS PLUVIAIS PROVENIENTES DO CITADO EMPREENDIMENTO.   

O INTERESSADO APRESENTARÁ, NA FASE DE APROVAÇÃO DO EMPREENDIMENTO, PROJETO ESPECÍFICO DE DRENAGEM JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, ONDE O MESMO SERÁ ANALISADO, BEM COMO, SE COMPROMETE A EXECUTAR O PROJETO APROVADO E ASSUMIRA TODOS OS CUSTOS PARA A EXECUÇÃO DESTES SERVIÇOS.   

CAMPINAS, ___________DE _____________________DE _________________.