Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.774 DE 21 DE NOVEMBRO 2012
(Publicação DOM 22/11/2012: p.03)
REVOGADO pelo Decreto nº 17.967 , de 13/05/2013
ALTERA O DECRETO Nº 17.589, DE 15 DE MAIO DE 2012, QUE
CRIA O GRUPO DE ANÁLISE DE PROJETOS ESPECÍFICOS - GAPE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito
do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Ficam alterados
os
incisos V e VII e acrescidos os §§ 1º e 2º ao art. 1º
do Decreto nº 17.589, de 15 de maio de 2012, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art.
1º................................................................
V -
estudo de
viabilidade e aprovação de empreendimentos classificados como Pólos Geradores
de Tráfego dos tipos P2, exceto os do tipo de ocupação habitacional, e P3
(previstos na
Lei nº 8.232
, de 27 de dezembro de
1994);
VII
- estudo de
viabilidade para ampliações ou regularizações de edificações aprovadas através
de estudos específicos, com exceção de empreendimentos habitacionais que não
impliquem em aumento do número de unidades e que não excedam o coeficiente
máximo de aproveitamento permitido pela legislação vigente.
Os casos de
regularização ou substituição de empreendimentos não habitacionais, em que não
haja alteração de finalidade/uso da construção, não impliquem em aumento de
área superior a 5% do total previamente aprovado e atendam a legislação
vigente, estarão dispensados do estudo de viabilidade previsto no inciso VII.
Os
empreendimentos a serem implantados em áreas que já foram objeto de estudos
específicos, quando do seu parcelamento, devidamente referendados através de
Decreto ou TAC - Termo de Acordo e Compromisso, estarão dispensados do estudo
de viabilidade. (NR)
Fica
alterado o
Art. 2º O
GAPE, que contará com um Setor Administrativo, será composto por um
representante, e seu respectivo suplente, dos órgãos integrantes da
administração municipal direta e indireta, da seguinte forma:
I
-
Presidente
e Vice-Presidente, indicados pelo Prefeito;
II
-
Secretaria
Municipal de Urbanismo - SEMURB;
III
-
Secretaria
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - SEPLAN;
IV
-
Secretaria
Municipal de Meio Ambiente - SMMA;
V -
Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA;
VI -
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
VII -
Secretaria Municipal de Transportes/Empresa de Desenvolvimento de Campinas S/A
- SETRANSP/EMDEC;
VIII -
Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento de Campinas S.A. SANASA
Campinas.
.............................................................................
Fica
alterado o
a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 9º
Para os casos de estudo de viabilidade, os membros do Grupo deverão analisar,
dentre outros aspectos, se a área e seu entorno têm condições de suportar os
impactos gerados pelo empreendimento pretendido e definir as obras,
melhoramentos e equipamentos necessários à correta inserção do empreendimento
na malha urbana, considerando ainda o efeito cumulativo dos empreendimentos
existentes, aprovados ou em trâmite.
. O GAPE, com base na Certidão Vintenária da Matrícula,
analisará a origem e cadeia filiatória e, em especial, se há indícios de
fracionamento indevido da área. (NR)
Fica
alterado o
Nos casos de RAP e EIA/RIMA e outros licenciamentos
ambientais, que são de competência dos governos estadual e federal, será
emitido um Certificado Prévio contendo Certidão de Conformidade para o
GRAPROHAB e Exame Técnico Municipal - ETM e, após a obtenção do licenciamento
ambiental nos referidos órgãos, será emitido o Certificado de Aprovação, nos
termos do
caput
deste artigo.
Fica
alterado o
Art. 25 ................................................................
Fica
alterado o
Anexo I
do Decreto nº 17.589, de
15 de maio de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
RELAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO PARA ANÁLISE DE ESTUDO DE
VIABILIDADE.
Deverá
protocolar 08 (oito) pastas contendo os seguintes documentos:
1.1
PASTA DO
GAPE*
-
Requerimento padrão preenchido e assinado pelo interessado com firma
reconhecida
- Modelo I;
- Procuração
com fi rma reconhecida se o requerente não for o proprietário Modelos II e
III;
- 01 via da
Planta de Localização da área - escala 1:10.000;
- Ficha
Informativa ou, em casos de áreas não cadastradas, 01 via do levantamento
planialtimétrico cadastral contendo a localização da área, seu entorno, sistema
viário existente e arquivo digital na extensão DWG, nas coordenadas do
município, conforme modelo O.S. 01/04 - SMOP ;
* Se a
gleba já estiver cadastrada na Prefeitura Municipal de Campinas, o requerente
deverá apresentar uma cópia do levantamento planialtimétrico aprovado.
1.2
PASTA DA
SEPLAN
- Cópia do
Requerimento padrão;
- Ficha
Informativa ou, em casos de áreas não cadastradas, 01 via do levantamento
planialtimétrico cadastral contendo a localização da área, seu entorno, sistema
viário existente e arquivo digital na extensão DWG, nas coordenadas do
município, conforme modelo O.S. 01/04 - SMOP;
- 01 via da
Planta de Localização da área - escala 1:10.000;
- 01 via da
Planta de Implantação Geral, evidenciando edificações, acessos, vias
particulares, número de unidades e numero de pavimentos;
- 01 via do
Memorial Descritivo do Empreendimento contendo dados gerais do empreendimento,
área do terreno, área construída, número de unidades, área das unidades, áreas
computáveis para efeito de aplicação da Lei de PGT e previsão de densidade
demográfica;
- A.R.T -
Anotação de Responsabilidade Técnica ou R.R.T. - Registro de Responsabilidade
Técnica dos profissionais envolvidos.
1.3
PASTA DA
SEMURB
- Cópia do
Requerimento padrão;
- Ficha
Informativa ou, em casos de áreas não cadastradas, 01 via do levantamento
planialtimétrico cadastral contendo a localização da área, seu entorno, sistema
viário existente e arquivo digital na extensão DWG, nas coordenadas do município,
conforme modelo O.S. 01/04 - SMOP;
- 01 via da
Planta de Localização da área - escala 1:10.000;
- 01 via da
Planta de Implantação Geral, evidenciando edifi cações, acessos, vias
particulares, número de unidades e numero de pavimentos;
- 01 via do
Memorial Descritivo do Empreendimento contendo dados gerais do empreendimento,
área do terreno, área construída, número de unidades, área das unidades, áreas
computáveis para efeito de aplicação da Lei de PGT e previsão de densidade
demográfica;
- Laudo de
sondagem do Solo para verificação do nível do lençol freático no caso de estudo
de viabilidade para os tipos de ocupação CSE-4 e HCSE-4;
-
Comprovante de recolhimento da taxa referente à Análise de Viabilidade Técnica;
- A.R.T -
Anotação de Responsabilidade Técnica ou R.R.T. - Registro de Responsabilidade
Técnica dos profissionais envolvidos.
1.4
PASTA DA
SMMA
- Cópia do
Requerimento padrão;
- Ficha
Informativa ou, em casos de áreas não cadastradas, 01 via do levantamento
planialtimétrico cadastral contendo a localização da área, seu entorno, sistema
viário existente e arquivo digital na extensão DWG, nas coordenadas do
município, conforme modelo O.S. 01/04 - SMOP;
- 01 via da
Planta de Localização da área - escala 1:10.000;
- 01 via da
Planta de Implantação Geral, evidenciando edifi cações, acessos, vias
particulares, número de unidades, número de pavimentos e área permeável;
- 01 via da
planta Urbanística Ambiental, contendo a sobreposição (hachurada) da implantação
do empreendimento no levantamento planialtimétrico e indicação das
interferências ambientais;
- Laudo de
Caracterização de Vegetação abrangendo, minimamente, a área a ser ocupada pelo
empreendimento mais uma faixa de 30,00m no entorno do empreendimento.
Esse laudo
deverá conter as seguintes informações:
a)
identificação do(s) tipo(s) e estágio(s) de desenvolvimento da vegetação nativa
que recobre(m) a(s) área(s) objeto do pedido, atendendo especialmente a Lei
Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, Resolução CONAMA nº 1, de 31 de
janeiro de 1994 e Resolução Conjunta IBAMA/SMA nº 1, de 17 de fevereiro de
1994, para Mata Atlântica, e Lei Estadual nº 13.550, de 02 de junho de 2009 e
Resolução SMA 64, de 10 de setembro de 2009 para Cerrado;
b) locação
e identificação das espécies isoladas, utilizando nome popular e científico e
das espécies arbóreas especialmente protegidas (espécies imunes ao corte,
patrimônio ambiental ou ameaçadas de extinção);
-
Declaração sobre existência ou não na área de: embargo por infração ambiental
ou urbanística, Termo de Ajustamento de Conduta - TAC junto ao Ministério
Público, ação judicial;
- A.R.T -
Anotação de Responsabilidade Técnica ou R.R.T. - Registro de Responsabilidade
Técnica dos profissionais envolvidos;
1.5
PASTA DA
SEINFRA
- Cópia do
Requerimento padrão;
- Ficha
Informativa ou, em casos de áreas não cadastradas, 01 via do levantamento
planialtimétrico cadastral contendo a localização da área, seu entorno, sistema
viário existente e arquivo digital na extensão DWG, nas coordenadas do
município, conforme modelo O.S. 01/04 - SMOP;
- 01 via da
Planta de Localização da área - escala 1:10.000;
-
Declaração de localização do empreendimento quanto às bacias hidrográficas e,
em sendo o caso, que está atendendo seu Plano de Ocupação - Modelos IV e V.
-
Declaração de compromisso de execução de obras de drenagem das águas pluviais
provenientes do empreendimento em análise- Modelo VIII.
1.6
SETRANSP/EMDEC
- Cópia do
Requerimento padrão;
- Ficha
Informativa ou, em casos de áreas não cadastradas, 01 via do levantamento
planialtimétrico cadastral contendo a localização da área, seu entorno, sistema
viário existente e arquivo digital na extensão DWG, nas coordenadas do
município, conforme modelo O.S. 01/04 - SMOP;
- 01 via da
Planta de Localização da área - escala 1:10.000;
- 01 via da
Planta de Implantação Geral, evidenciando edificações, acessos, vias
particulares, número de unidades e numero de pavimentos;
- 01 via do
Memorial Descritivo do Empreendimento contendo dados gerais do empreendimento,
área do terreno, área construída, número de unidades, área das unidades, áreas
computáveis para efeito de aplicação da Lei de PGT e previsão de densidade
demográfica;
- A.R.T -
Anotação de Responsabilidade Técnica ou R.R.T. - Registro de Responsabilidade
Técnica dos profissionais envolvidos;
- Estudo
preliminar e estimativo da geração de viagens e do impacto que a implantação do
empreendimento trará na região de inserção.
1.7
SECRETARIA
ASSUNTOS JURÍDICOS
- Cópia do
Requerimento padrão;
- Cópia da
Procuração com firma reconhecida se o requerente não for o proprietário ou o
responsável técnico;
- Certidão
Vintenária da Matrícula atualizada devidamente registrada junto ao Registro de
Imóveis;
- Cópia do
Contrato Social atualizado no caso do proprietário ser pessoa jurídica.
1.8
SANASA*
- Cópia do
Requerimento padrão;
- Preencher
o Modelo VI contendo todas as informações do empreendimento, principalmente as
demandas necessárias para empreendimentos comerciais, industriais;
- Ficha Informativa
ou, em casos de áreas não cadastradas, apresentar 01 via do levantamento
planialtimétrico cadastral contendo a localização da área, seu entorno, sistema
viário existente e arquivo digital na extensão DWG, nas coordenadas do
município, conforme modelo O.S. 01/04 - SMOP;
- ART -
Anotação de Responsabilidade Técnica ou RRT - Registro de Responsabilidade
Técnica dos profissionais envolvidos;
- 01 via da
Planta de Localização da área - escala 1:10.000;
- 01 via da
Planta de Implantação Geral, evidenciando edificações, acessos, vias
particulares, número de unidades e número de pavimentos;
- 01 via do
Memorial Descritivo do Empreendimento contendo dados gerais do empreendimento,
área do terreno, área construída, número de unidades, área das unidades, áreas
computáveis para efeito de aplicação da Lei de PGT e previsão de densidade
demográfica.
*A SANASA,
após o recebimento da pasta, protocolará o pedido e solicitará ao interessado o
comprovante do recolhimento da taxa de serviço correspondente.
Fica
alterado o
item 2.4.1 do Anexo II
do Decreto
nº 17.589, de 15 de maio de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
2.4.1
Documentação para Licença Prévia ou Exame Técnico Municipal - ETM. (NR)
- Cópia do
Requerimento padrão;
- Cópia da
Ficha de Informação;
- Cópia do
Parecer Técnico GAPE;
- 02 vias
do Levantamento Planialtimétrico aprovado e arquivo digital na extensão DWG,
nas coordenadas do município, conforme modelo OS 01/04 - SMOP;
- 01 via do
Projeto Arquitetônico na forma simplifi cada, que poderá estar acompanhado do
projeto completo;
- RAI -
Relatório Ambiental Integrado, conforme parágrafo 1º, artigo 7º do Decreto nº
17.261, de 08 de fevereiro de 2011;
- 01 via da
Planta Urbanística Ambiental (sobreposição da implantação do empreendimento no
levantamento planialtimétrico, contemplando as interferências ambientais e
movimentação de terra);
- Laudo
Geotécnico constando as características do solo e atestando sua compatibilidade
com o projeto;
- Laudo de
caracterização de vegetação indicando a necessidade de intervenções e/ou
supressões e Projeto de Reflorestamento Ciliar (para APP nos termos da Lei
Federal nº 4771/65);
- Projeto
de Drenagem prevendo o atendimento da Lei Estadual nº 12.526/07 e as estruturas
necessárias para dissipação de energia nos pontos de lançamento
Projeto de Terraplenagem, indicando os
volumes de corte e aterro e necessidade de uso de áreas de bota-fora ou caixas
de empréstimo;
- A.R.T -
Anotação de Responsabilidade Técnica ou R.R.T. - Registro de Responsabilidade
Técnica dos profissionais envolvidos.
-
Comprovante de recolhimento das taxas devidas.
-
Declaração sobre existência ou não na área de: embargo por infração ambiental
ou urbanística, Termo de Ajustamento de Conduta - TAC junto ao Ministério
Público, ação judicial (modelo se encontra na SMMA);
- Certidão
de regularidade de recolhimento de lixo e utilização da área para depósito de
lixo ou outros produtos que tragam riscos à saúde dos futuros moradores emitida
pelo Departamento de Limpeza Urbana - DLU da Secretaria Municipal de Serviços
Públicos, nos casos previstos no parágrafo único do
Fica
acrescido o
Modelo VIII
ao Decreto nº 17.589,
de 15 de maio de 2012.
Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 21 de novembro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ALAIR ROBERTO GODOY
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
WILSON FOLGOZI DE BRITO
Secretário de Transportes e Presidente da EMDEC
HÉLIO SEDEH PADILHA
Secretário de Urbanismo
HILDEBRANDO HERRMANN
Secretário de Meio Ambiente
DIRCEU PEREIRA JÚNIOR
Secretário de Infraestrutura
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico
Legislativa, do Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de
Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2012/10/20895, em
nome de Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, e publicado na
Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
Secretaria
de Infraestrutura
REF.:
COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM DAS ÁGUAS PLUVIAIS PROVENIENTES DO
EMPREENDIMENTO EM ANÁLISE. ________________________________________, INSCRITA
NO CNPJ N.º _______________, POR INTERMÉDIO DE SEU (SUA) REPRESENTANTE LEGAL O
SR.(A).__________________________________________, PORTADOR(A) DA CARTEIRA DE
IDENTIDADE N.º ______________________, CPF_________________ SOB N.º
_____________, DECLARA, PARA FINS DA VIABILIDADE DO EMPREENDIMENTO_____________________________________________,
GLEBA/LOTE _______________________, QUARTEIRÃO ____________________________,
ASSUMIR O COMPROMISSO DE CAPTAR E ENCAMINHAR, À UMA DESTINAÇÃO FINAL, AS ÁGUAS
PLUVIAIS PROVENIENTES DO CITADO EMPREENDIMENTO.
O INTERESSADO
APRESENTARÁ, NA FASE DE APROVAÇÃO DO EMPREENDIMENTO, PROJETO ESPECÍFICO DE
DRENAGEM JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, ONDE O MESMO SERÁ
ANALISADO, BEM COMO, SE COMPROMETE A EXECUTAR O PROJETO APROVADO E ASSUMIRA
TODOS OS CUSTOS PARA A EXECUÇÃO DESTES SERVIÇOS.
CAMPINAS,
___________DE _____________________DE _________________.