Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.802 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006
(Publicação DOM 29/12/2006: p.13)
REVOGADA pela Lei Complementar nº 48 , de 20/12/2013
QUANTIDADE MÉDIA DE POSTOS DE TRABALHO POR ANO |
PONTUAÇÃO |
DE 01 A 10 |
1 PONTO |
DE 11 A 50 |
3 PONTOS |
DE 51 A 100 |
5 PONTOS |
DE 101 A 150 |
7 PONTOS |
DE 151 A 200 |
9 PONTOS |
DE 201 A 300 |
11 PONTOS |
DE 301 A 400 |
13 PONTOS |
DE 401 A 500 |
15 PONTOS |
ACIMA DE 500 |
17 PONTOS |
RECEITA ANUAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TRIBUTÁVEIS EM CAMPINAS *(EM UFIC) |
PONTUAÇÃO |
DE 300.000 A 500.000 |
5 PONTOS |
DE 500.001 A 800.000 |
10 PONTOS |
DE 800.001 A 1.200.000 |
15 PONTOS |
DE 1.200.001 A 2.000.000 |
20 PONTOS |
DE 2.000.001 A 3.000.000 |
25 PONTOS |
ACIMA DE 3.000.000 |
30 PONTOS |
* PARA AS EMPRESAS JÁ INSTALADAS, A TABELA II REFERE-SE AO AUMENTO DA RECEITA DECORRENTE DA EXPANSÃO EFETUADA. |
|
DIFERENÇA POSITIVA DO VALOR ADICIONADO (ANO II - ANO I) * |
PONTUAÇÃO |
DE 1.000.000 A 3.000.000 |
5 PONTOS |
DE 3.000.001 A 10.000.000 |
7 PONTOS |
DE 10.000.001 A 20.000.000 |
9 PONTOS |
DE 20.000.001 A 40.000.000 |
13 PONTOS |
DE 40.000.001 A 80.000.000 |
15 PONTOS |
DE 80.000.001 A 160.000.000 |
20 PONTOS |
DE 160.000.001 A 350.000.000 |
25 PONTOS |
ACIMA DE 350.000.000 |
30 PONTOS |
*
ANO II = ANO
POSTERIOR / ANO I = ANO ANTERIOR
|
|
SITUAÇÕES ESPECIAIS |
PONTUAÇÃO |
RAMO DE ALTA TECNOLOGIA |
4 PONTOS |
CENTROS DE DISTRIBUIÇÃO |
4 PONTOS |
FAIXA DE PONTOS |
REDUÇÃO DA ALÍQUOTA ISSQN |
PERCENTUAL DE REDUÇÃO DO VALOR DO IMPOSTO APURADO IPTU |
DE 6 A 10 PONTOS |
0,5 |
25% |
DE 11 A 15 PONTOS |
1,0 |
50% |
DE 16 A 20 PONTOS |
1,5 |
75% |
DE 21 A 25 PONTOS |
2,0 |
75% |
DE 26 A 30 PONTOS |
2,5 |
75% |
ACIMA DE 30 PONTOS |
3,0 |
100% |
Prefeito Municipal
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