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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.732 DE 07 DE JANEIRO DE 1998

(Publicação DOM 09/01/1998 p.02)

Ver Lei nº 9.952, de 18/12/1998

REGULAMENTA PARA O EXERCÍCIO DE 1998, A APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 9º A 19, QUE TRATAM DA ISENÇÃO DO IPTU A APOSENTADOS E PENSIONISTAS, DA LEI Nº 9.578, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE "INTRODUZ ALTERAÇÕES NO SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL" 

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Art. 1º - O prazo de comparecimento pessoal para a primeira solicitação de isenção de que tratam os artigos 9º a 19 da Lei nº 9.578 , de 18 de dezembro de 1997, é o constante da tabela abaixo especificada:

Inicial do nome do compromissário
(ver carnê IPTU/98)

Dias de atendimento

Número de dias úteis

A

de 02/03/98 a 06/03/98

5

B,C,D,E,F

de 09/03/98 a 13/03/98

6

G,H,I

de 16/03/98 a 20/03/98

5

J,L

de 23/03/98 a 27/03/98

5

M,N,O

de 30/03/98 a 03/04/98

5

P,R,S,T

de 06/04/98 a 09/04/98

4

K,Q,U,V,W,X,Y,Z

de 13/04/98 a 15/04/98

3

ÚLTIMA CHAMADA LEGAL

de 16/04/98 a 17/04/98

2

§ 1º O contribuinte já cadastrado no sistema de isenção de aposentados e pensionistas deverá renovar, obrigatoriamente, o benefício oriundo do pedido de isenção, a partir de 1º de fevereiro de 1999, em cumprimento ao artigo 15 da Lei nº 9.578/97.

§ 2º Fora dos prazos estabelecidos na tabela constante do caput não haverá atendimento pessoal e, na hipótese de motivo relevante que impeça o comparecimento do contribuinte na data aprazada, poderá ele requerer a isenção via Correios (EBCT) conforme carta-modelo a ser distribuída nesta Prefeitura (Protocolo Geral), acompanhada de Aviso de Recebimento (A.R.) , postada impreterivelmente até 30.06.98, com o seguinte endereçamento:

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
APOSENTADO/PENSIONISTA - I.P.T.U/98
DRI - Setor de Isenção
Av. Anchieta nº 200 - 10º andar
CEP: 13.015-100 - Campinas - SP

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal 07 de janeiro de 1998

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

ÁLVARO CÉSAR IGLESIAS
Secretário dos Negócios Jurídicos

EDUARDO MAIA DE CASTRO FERRAZ
Secretário Municipal de Finanças e Recursos Humanos

Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do Ofício nº 142/97 da Secretaria Municipal de Finanças e Recursos Humanos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

MÁRIO ORLANDO GALVÊS DE CARVALHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito

Visto: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Técnico-Legislativa


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