INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/96 DE 26/06/96
(Publicação DOM 28/06/1996 p.04)
Dispõe Sobre a Apresentação das Guias de Recolhimento do
ISS, nas Condições que Especifica.
O Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias, no uso de
suas atribuições e tendo em vista a necessidade de disciplinar a autorização de
impressão de documentos fiscais A.I.D.F. e a convalidação dos livros de
Registro de Notas Fiscais Modelo 1, de forma a preservar os interesses do erário,
expede a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º
Quando da solicitação da Autorização de
Impressão de Documentos Fiscais (A.I.D.F.), os estabelecimentos gráficos
regularmente inscritos no município, bem como o usuário das Notas Fiscais de
Serviços, que serão confeccionadas, deverão apresentar sem prejuízo de outros
documentos já exigidos, as 03 (três) últimas guias de recolhimentos do ISS
(DUAM) e/ou o protocolo do parcelamento de débito do imposto.
Parágrafo Único.
O disposto neste artigo não se
aplica no que tange as guias de recolhimento do usuário, quando tratar-se de
solicitação para impressão do primeiro lote de Notas Fiscais de Serviços.
Art. 2º
Os contribuintes do ISS, sujeitos ao
lançamento por homologação, quando do comparecimento para encerramento do Livro
de Registro das Notas Fiscais de Serviços modelo 1, deverão apresentar as 12 últimas
guias de recolhimento do ISS (DUAM) e/ou o protocolo de parcelamento de débito.
Art. 3º
Esta Instrução Normativa entra em vigor a
partir de 08/07/96.
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS