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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 006 DE 30 DE SETEMBRO DE 2002

(Publicação DOM de 01/10/2002:7)

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS - DRI/SMF, no uso das suas atribuições legais, particularmente as que lhe confere o disposto na Lei n° 10.248 , de 15 de setembro de 1999;

CONSIDERANDO, o recém implantado atendimento tributário concentrado, funcionando junto ao Guichê 3, no andar térreo do Paço Municipal; e

CONSIDERANDO, a necessidade de adequação do período de expedição de guias de pagamento do ITBI ao horário de funcionamento do atendimento tributário prestado no Guichê 3,

RESOLVE:

1) O item 7 (sete) da Instrução Normativa n° 003/2002 -- DRI/SMF, publicada no D.O.M. de 16 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

7) Em dias de expediente normal na repartição responsável pelo atendimento, as guias de pagamento serão expedidas no horário compreendido entre às 8h30m (oito horas e trinta minutos) e às 16h (dezesseis horas). (NR)

2) Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de setembro de 2002

CARLOS FERNANDO COSTA
Diretor do Departamento de Receitas Imobiliárias


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