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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.570 DE 27 DE JUNHO DE 1997

(Publicação DOM 28/06/1997 p.01)

PERMITE O USO DE VIAS DE CIRCULAÇÃO PELA SOCIEDADE CONDOMÍNIO IGUATEMI PARA FORMAÇÃO DE LOTEAMENTO FECHADO 

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Art. 1º - Fica a Sociedade Condomínio Iguatemi autorizada a utilizar as vias de circulação abaixo descritas e caracterizadas:
I - Rua Pedro Nassib Jorge, antiga Rua 03 do loteamento Jardim Brandina, de propriedade da Municipalidade, com largura de 14,00m por 255,00m de comprimento pelo eixo médio encerrando uma área de 3.570,00m 2 onde confronta com a Rua Ezequiel Magalhães, quadra B e Praça 02 do Jardim Brandina e área do Jardim das Paineiras;
II - Praça 02 do loteamento Jardim Brandina, de propriedade da Municipalidade, com 3.970,00m 2 de área e as seguintes medidas: 14,84m mais 129,16m onde confronta com a Rua Ezequiel Magalhães; 6,48m em curva mais 130,18m mais 17,59m em curva mais 31,50m onde confronta com a Rua Pedro Nassib Jorge;
III - Rua Ezequiel Magalhães, antiga Rua 02 do loteamento Jardim Brandina, de propriedade da Municipalidade, com 14,00m de largura por 388,50m de comprimento pelo eixo médio encerrando uma área de 5.546,50m 2 onde confronta com Av. Iguatemi, Praça 01 do Jardim Brandina, lotes 45A, 45, 44A e parte do lote 44 da quadra B do Jardim Brandina, Rua Pedro Nassib Jorge, Praça 02 do Jardim Brandina, quadra D e A do Jardim Brandina e Rua Dr. Francisco Amêndola;
IV - Rua Dr. Francisco Amêndola, antiga Rua 01 do loteamento Jardim Brandina, de propriedade da Municipalidade, com 14,00m de largura por 34,785m de comprimento pelo eixo médio encerrando uma área de 541,852m 2 onde confronta com a Rua Ezequiel Magalhães, quadra D e A do Jardim Brandina e Rua 09 do loteamento Jardim das Paineiras.
V - Rua 09 do loteamento Jardim das Paineiras, de propriedade da Municipalidade com 14,00m de largura por 30,00m de comprimento pelo eixo médio encerrando uma área de 485,00m 2 onde confronta com a Rua Dr. Francisco Amêndola, lote 01 do quarteirão 2.864 do loteamento Jardim das Paineiras, Av. José Bonifácio e lote 14 do quarteirão 2.857 do loteamento Jardim das Paineiras.

Parágrafo único - Em consequência do contido no caput deste artigo, deverá ser formalizado o competente Termo de Permissão de Uso, e averbado no Cartório de Registro de Imóveis, sendo que o loteamento Jardim Brandina foi matriculado sob nº 13.418 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas.

Art. 2º - As áreas descritas no artigo anterior deverão ser usadas pela permissionária para formação de loteamento fechado, nos termos da Lei Municipal nº 8.736 , de 09 de janeiro de 1.996, alterada pelas Leis nº 9.147 , de 17 de dezembro de 1.996, e nº 9.175 , de 19 de dezembro de 1.996.
§ 1º Fica vedada a locação a terceiros ou a utilização para fins diversos do estabelecido das áreas permissionadas.
§ 2º Qualquer outra utilização das áreas permissionadas deverá ser objeto de autorização específica da Administração Direta ou Indireta da Prefeitura Municipal de Campinas.

Art. 3º - A permissionária poderá promover a construção de guarita, com metragem máxima de 20,00m 2 (vinte metros quadrados), para controle do acesso à área fechada, desde que não interfira no trânsito externo do loteamento.

Art. 4º - Será de inteira responsabilidade da permissionária a obrigação de desempenhar:
I - os serviços de manutenção das árvores e poda, quando necessário;
II - a manutenção e conservação das vias públicas de circulação, do calçamento e da sinalização de trânsito;
III - a coleta e remoção de lixo domiciliar que deverá ser depositado na portaria, ou onde houver recolhimento da coleta pública;
IV - limpeza das vias públicas;
V - prevenção de sinistros;
VI - manutenção e conservação da rede de iluminação pública;
VII - outros serviços que se fizerem necessários;
VIII - garantir a ação livre e desimpedida das autoridades e entidades públicas que zelam pela segurança e bem estar da população;
IX - garantir o livre acesso da SANASA - Campinas, visando a realização de serviços de manutenção nas redes de água e esgoto.

Parágrafo único - A Sociedade Condomínio Iguatemi poderá, a fim de dar cumprimento aos incisos deste artigo e sob sua responsabilidade, firmar convênios ou contratar com órgãos públicos ou entidades privadas.

Art. 5º - A permissão de uso é dada a título precário e tem caráter gratuito e intransferível.
§ 1º Revogada a permissão, as áreas serão restituídas à Prefeitura Municipal, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.
§ 2º A revogação da permissão não importará em direito da permissionária a indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias introduzidas nas áreas.

Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 27 de junho de 1997.

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

GERALDO CÉSAR BASSOLI CEZARE
Secretário dos Negócios Jurídicos

SILVIO ROMERO RIBEIRO TAVARES
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente

Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do Protocolado Administrativo nº 31.954, de 8 de julho de 1.996, em nome de Sociedade Condomínio Iguatemi e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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