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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI N. 10.640, DE 6 DE OUTUBRO DE 2000

(Publicação DOM 18/11/2000 p.14)

Altera a redação de dispositivos da Lei nº 6.031, de 28 de dezembro de 1988, que "Dispõe sobre a Lei de Uso e Ocupação do Solo".

A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Tadeu Marcos Ferreira, promulgo nos termos do § 5º do artigo 51 da Lei Orgânica do Município, o seguinte artigo da Lei n. 10.640 de 6 de outubro de 2000:

".........................................................
Art. 2º  O item 2 da alínea "e", inciso II do artigo 20 da Lei n. 6.031/88, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20 - ...........................................................
II - ....................................................................

a) .....................................................................
1) .....................................................................
2) .....................................................................
3) Tipo HMH4 - 500 m2. (quinhentos metros quadrados)
.................................."

Campinas, 17 de novembro de 2000

TADEU MARCOS FERREIRA
PRESIDENTE

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 17 DE NOVEMBRO DE 2000.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
SECRETÁRIO GERAL


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