Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 26/07/2012: 23)
O Secretário Municipal de Urbanismo e o Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Lei de Vilas n° 12.169 , de 27/12/2004, no parágrafo único do artigo 1° estabelece que este tipo de ocupação poderá ser implantado em lote com infra-estrutura;
CONSIDERANDO o Ofício n° 94/2012 da SANASA, que solicita que para a aprovação de Vilas seja exigida a apresentação do Informe Técnico da SANASA, onde constará a necessidade ou não de ETE interna ao empreendimento;
CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 32 da Lei Complementar n° 09/2003 estabelece que o Executivo poderá editar normas complementares dispondo sobre documentos necessários a instruir as análises dos processos;
RESOLVE:
Para a aprovação de empreendimentos do tipo Vila pela Lei n° 12.169 /04 deverá ser exigida a apresentação do Informe Técnico da SANASA - Estudo de Viabilidade Técnica.
Campinas, 25 de julho de 2012
ENG° HÉLIO SEDEH PADILHA
SECRETARIO MUNICIPAL DE URBANISMO