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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO N° 07/2012

(Publicação DOM 26/07/2012: 23)

O Secretário Municipal de Urbanismo e o Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Lei de Vilas n° 12.169 , de 27/12/2004, no parágrafo único do artigo 1° estabelece que este tipo de ocupação poderá ser implantado em lote com infra-estrutura;

CONSIDERANDO o Ofício n° 94/2012 da SANASA, que solicita que para a aprovação de Vilas seja exigida a apresentação do Informe Técnico da SANASA, onde constará a necessidade ou não de ETE interna ao empreendimento;

CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 32 da Lei Complementar n° 09/2003 estabelece que o Executivo poderá editar normas complementares dispondo sobre documentos necessários a instruir as análises dos processos;

RESOLVE:

Para a aprovação de empreendimentos do tipo Vila pela Lei n° 12.169 /04 deverá ser exigida a apresentação do Informe Técnico da SANASA - Estudo de Viabilidade Técnica.

Campinas, 25 de julho de 2012

ENG° HÉLIO SEDEH PADILHA

SECRETARIO MUNICIPAL DE URBANISMO