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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.325 DE 11 DE JULHO DE 2012

(Publicação DOM 12/07/2012: p.02)

INSTITUI A DATA DE 10 DE DEZEMBRO COMO O DIA MUNICIPAL DO CATADOR DE MATERIAL RECICLÁVEL.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o dia 10 de dezembro como o Dia Municipal do Catador de Material Reciclável, com o objetivo de divulgar a toda a sociedade campineira a importância dos profissionais que realizam a coleta, separação e destinação dos materiais recicláveis.

Art. 2º - A Prefeitura Municipal dará ampla divulgação nos meios de comunicação, do Dia Municipal do Catador de Material Reciclável, dando ênfase à conscientização da sociedade para a importância da reciclagem de materiais.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão consignadas no Orçamento Programa do Município de Campinas, suplementadas, se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 11 de julho de 2012

PEDRO SERAFIM
PREFEITO MUNICIPAL

AUTORIA: VER. AURÉLIO CLÁUDIO
PROTOCOLADO N.º 12/08/06016


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