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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 041/03 G/DGM

(Publicação DOM de 04/12/2003:17)

CONSIDERANDO que a Guarda Municipal presta serviço de maneira ininterrupta à população
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as folgas do final de ano de maneira que não interfira na prestação de serviço
O Diretor da Guarda municipal no uso de suas atribuições determina:
1 Nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2003, o Abono Assiduidade (ABA) será autorizados na proporção de 50% dos integrantes das equipes que estiverem efetivamente no trabalho;
2 Cada Guarda Municipal tem direito a somente um dos dias mencionados;
3 Não havendo consenso na equipe quanto à distribuição da folga, utilizar-se-á o sorteio para o seu agendamento;
4 No mês de dezembro não será permitido usufruir ABA subsequente às férias regulamentares ou outros períodos de afastamento;   (Revogado pela Ordem de Serviço nº 43 , de 14/12/2003)
Revogam-se quaisquer disposições em contrário.
Para publicidade, a fim de que não se alegue ignorância, determino a leitura desta Ordem de Serviço a todas as Equipes da Guarda Municipal e a fixação de cópias nas Bases Regionais.

VALDECIR MANOEL DOS SANTOS
Diretor da Guarda Municipal (O original assinado)


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