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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.898 DE 02 DE SETEMBRO DE 2010

(Publicação DOM 03/09/2010: 02)

INSTITUI O "DIA DA PROCLAMAÇÃO AO MUNDO PARA FAMÍLIA" NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o "Dia da Proclamação ao Mundo para Família", a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de setembro, em Campinas.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 02 de setembro de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR LUIS YABIKU
PROTOCOLADO Nº 10/08/09145


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