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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 13.081 DE 18 DE SETEMBRO DE 2007

(Publicação DOM 19/09/2007: p.01)

Ver Lei nº 13.840 , de 07/05/2010

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI Nº 10.442, DE 16 DE MARÇO DE 2000, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO AO ESTÁGIO REMUNERADO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - - Fica alterado o Art. 3º - da Lei nº 10.442, de 16 de março de 2000, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º - A duração do estágio será ajustada entre as partes interessadas, obedecendo-se ao limite mínimo de 1 (um) ano e máximo de 2 (dois) anos.

Art. 2º - - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 18 de setembro de 2007.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: Vereador Sérgio Benassi
PROT.: 07/08/09280


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