Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.904 DE 14 DE SETEMBRO DE 2010

(Publicação DOM 15/09/2010: 01)

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, A SEMANA DE VALORIZAÇÃO DA VIDA

A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Campinas a "Semana de Valorização da Vida".
Parágrafo único - A "Semana de Valorização da Vida", será a semana na qual o dia 17 de outubro estiver inserido.

Art. 2º - O período citado no parágrafo único do art. 1º servirá para estimular campanhas e eventos que promovam a "Valorização da Vida".

Art. 3º - O Município de Campinas poderá realizar convênios, parcerias, termos de cooperação com: empresas, entidades civis e órgãos não governamentais para viabilizar a "Semana de Valorização da Vida".

Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Campinas, 14 de setembro de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

Autoria : Vereador Sidnei Lourenço
Protocolado nº 10/08/09564


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...