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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.877 DE 25 DE JUNHO DE 2010

(Publicação DOM 26/06/2010: 02)

INSTITUI NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS O DIA DO TAXISTA

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Campinas, o "Dia do Taxista", a ser comemorado anualmente no dia 25 de julho.

Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias no orçamento.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 25 de junho de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR PAULO OYA
PROTOCOLADO Nº 10/08/7411


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