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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.116 DE 18 DE OUTUBRO DE 2007

(Publicação DOM 19/10/2007: p.01)

INSTITUI O DIA DA IMIGRAÇÃO CHINESA NO CALENDÁRIO OFICIAL DESTE MUNICÍPIO A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 06 DE OUTUBRO

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o DIA DA IMIGRAÇÃO CHINESA, no âmbito do Município de Campinas, a ser comemorado anualmente no dia 06 de outubro.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 18 de outubro de 2007.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Luis Yabiku
Prot.: 07/08/10153


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