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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO

(Publicação DOM 09/07/1997: p.11)

DISCIPLINA O PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA DECORRENTE DE COBRANÇA JUDICIAL

Considerando a edição da Lei nº 9290, de 10 de junho de 1997 que concede, temporariamente, incentivo aos contribuintes com débitos fiscais para quitação dos mesmos com descontos sobre multa e juros;

Considerando, também, que a legislação tributária de caráter permanente, concede ao contribuinte a possibilidade de quitação de seus débitos fiscais em parcelas;

Considerando que nos executivos fiscais os procuradores têm direito à percepção da verba de sucumbência estabelecida na ação e suportada pelo contribuinte;

DETERMINA

1º) o valor da sucumbência será calculado com base no total, efetivamente, pago pelo contribuinte, quer à vista ou parcelado.

2º) a verba honorária, nos casos de parcelamento, será cobrado em igual forma.

Campinas, 04 de julho de 1997

GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Secretário dos Negócios Jurídocos


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