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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.372 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005

(Publicação DOM 23/09/2005 p.01)

INSTITUI O DIA 29 DE AGOSTO COMO DIA DA VISIBILIDADE LÉSBICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia da Visibilidade Lésbica, a ser comemorado anualmente no âmbito do Município de Campinas no dia 29 de agosto, objetivando registrar a luta pela consolidação efetiva da igualdade e a superação das situações de exclusão das mulheres lésbicas e de todos os segmentos oprimidos e marginalizados.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 21 de setembro de 2005

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR PAULO BÚFALO E EX-VEREADORA MARIA JOSÉ
PROT.: 05/08/08758


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