Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 13/12/2013 p.01)
Dispõe sobre a implantação do Pólo Gastronômico, Cultural e Turístico da região compreendida pelos Bairros Castelo, Guanabara, Botafogo e Jardim Chapadão, e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - o livre
trânsito de veículos e pedestres;
II - o
ordenamento público;
III - a
harmonia estética;
IV - a
sinalização indicativa dos estabelecimentos;
V - a
repressão ao comércio irregular;
VI - a
melhoria da iluminação pública;
VII - a
limpeza dos logradouros públicos;
VIII - a
inclusão do Polo no roteiro turístico municipal;
IX - a
realização de eventos culturais.
Campinas, 12 de dezembro de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
AUTORIA:
CMC - Ver.
LUIZ ROSSINI
PROTOCOLADO:
13/08/13343
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