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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 075/2006

(Publicação DOM 26/04/06 p.16)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei nº 4.742 de 25 de outubro de 1977 e seus decretos que disciplinam a execução dos serviços de transporte individual de passageiros em e veículos automotores de aluguel Táxi;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os cadastros dos permissionários, auxiliares, empregados e veículos vinculados ao serviço de táxi, objetivando estabelecer melhorias para a população;

RESOLVE:

Art. 1º  Determinar que os operadores do serviço de transporte individual Táxi do Município de Campinas deverão realizar a atualização de seus cadastros, conforme estabelecido na presente Resolução, sob a orientação e coordenação da Diretoria de Transportes da SETRANSP e da Diretoria de Operações da EMDEC S.A.;

Art. 2º  Estabelecer que a EMDEC, por intermédio dos funcionários responsáveis pela atualização, realize levantamento completo da frota e dos pontos aos quais os veículos estão vinculados, comunicando aos operadores de táxi, quanto ao cronograma (local e horário) para comparecimento, bem como a documentação a ser apresentada para esse fim.
Parágrafo único.  A atualização do cadastro deve ser feita pessoalmente pelo permissionário, sendo que não serão aceitas procurações.

Art. 3º  O prazo para realização da atualização de cadastros será de 25 de maio de 2006 à 14 de junho de 2006.

Art. 4º  A falta de atualização do cadastro sujeitará o permissionário às penas da lei.

Art. 5º  Ficam suspensas as análises de solicitação de transferência de permissão, mudança de registro de auxiliares e inscrição de novos auxiliares, da data da publicação da presente até 30 (trinta) dias úteis após o encerramento do prazo para atualização cadastral.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes


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