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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO N° 15.517 DE 23 DE JUNHO DE 2006

(Publicação DOM 27/06/06:02)

Declara Facultativo o Ponto no dia 27 de junho de 2006

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do Art. 1° - , do Decreto n° 15.502, de 07 de junho de 2.006 e,

CONSIDERANDO classificação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo para a fase Oitavas de Final,

DECRETA :

Art. 1° - Fica declarado facultativo o ponto no dia 27 de junho de 2006, com a suspensão do expediente nos órgãos da administração pública municipal direta, nas autarquias e nas fundações.

Art. 2° - O disposto neste decreto não se aplica aos órgãos e servidores que prestam serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, não podem sofrer solução de continuidade.

Art. 3° - Em decorrência do disposto no art. 1° deste decreto os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

Parágrafo único . A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes.

Art. 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 23 de junho de 2006

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO

Secretário de Assuntos Jurídicos, respondendo cumulativamente pela Secretaria de Recursos Humanos

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS

JURÍDICOS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS

Secretária-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES

Diretor do Departamento de Consultoria Geral