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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.503 DE 08 DE JUNHO DE 2006

(Publicação DOM 09/06/2006 p.01)

Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de área destinada à ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos.

O Dr. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS , Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos 4º, inciso VI, alínea b e 75, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos 5º, alínea n e 6º do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA :

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada, por via administrativa ou judicial, a área a seguir descrita e caracterizada, destinada à ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos, a saber:
I - Área a ser desapropriada para ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos , localizada lindeira ao Aeroporto Internacional de Viracopos, com 2.773.475,04m² de área e as seguintes medidas: segue por linha ideal pelo azimute de 92º5151" e distância de 384,68m, deflete à direita e segue por linha ideal pelo azimute de 179º0820" e distância de 119,10m, deflete à direita e segue por linha ideal pelo azimute de 252º3411" e distância de 76,82m, deflete à esquerda e segue por linha ideal pelo azimute de 146º1845" e distância de 699,00m, deflete à direita e segue por linha ideal pelo azimute de 172º0338" e distância de 486,25m, deflete à direita e segue por linha ideal pelo azimute de 208º4728" e distância de 294,40m, deflete à esquerda e segue por linha ideal pelo azimute de 116º1540" e distância de 190,13m, deflete à direita e segue por linha ideal pelo azimute de 130º2037" e distância de 267,94m, deflete à esquerda e segue por linha ideal pelo azimute de 23º0613" e distância de 151,31m, deflete à direita e segue por linha ideal pelo azimute de 91º1928" e distância de 155,55m, deflete à esquerda e segue por linha ideal em curva com desenvolvimento de 305,93m e raio de 310,40m, deflete à esquerda e segue por linha ideal pelo azimute de 22º0055" e distância de 819,54m, deflete à direita e segue por linha ideal pelo azimute de 106º3339" e distância de 142,60m, deflete à direita e segue por linha ideal pelo azimute de 130º1944" e distância de 266,32m, deflete à direita e segue por linha ideal pelo azimute de 143º2436" e distância de 94,86m, deflete à direita e segue por linha ideal pelo azimute de 149º1108" e distância de 328,92m, deflete à esquerda e segue por linha ideal pelo azimute de 142º0327" e distância de 596,30m, deflete à direita e segue por linha ideal pelo azimute de 170º3757" e distância de 35,76m, deflete à esquerda e segue por linha ideal pelo azimute de 127º5349" e distância de 242,82m, deflete à direita e segue por linha ideal pelo azimute de 216º5335" e distância de 692,20m, segue por linha ideal pelo azimute de 216º5335" e distância de 96,60m, deflete à esquerda e segue por linha ideal em curva com desenvolvimento de 154,35m e raio de 1603,36m, deflete à direita e segue por linha ideal em curva com desenvolvimento de 170,41m e raio de 1464,57m, deflete à direita e segue por linha ideal pelo azimute de 307º3146" e distância de 2787,60m, deflete à direita e segue por linha ideal pelo azimute de 356º5043" e distância de 126,58m, deflete à direita e segue por linha ideal em curva com desenvolvimento de 194,17m e raio de 5550,02m, deflete à esquerda e segue por linha ideal em curva com desenvolvimento de 103,50m e raio de 15067,00m, deflete à direita e segue por linha ideal em curva com desenvolvimento de 201,05m e raio de 3670,00m, deflete à direita e segue por linha ideal em curva com desenvolvimento de 199,96m e raio de 2625,60m, deflete à direita e segue por linha ideal em curva com desenvolvimento de 100,31m e raio de 21506,00m, deflete à direita e segue por linha ideal em curva com desenvolvimento de 174,62m e raio de 2020,05m, quando atinge o ponto inicial desta descrição.

Art. 2º  A expropriante poderá invocar caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para o fim do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações provenientes do Termo de Cooperação firmado entre o Município de Campinas e a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária INFRAERO.

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data da sua promulgação.

Campinas, 08 de junho de 2006

DR. HÉLIO DE OLIVERA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

FRANCISCO ARSÊNIO DE MELLO ESQUEF
Secretário Municipal de Finanças

MÁRCIO BARBADO
Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL DE AÇÕES DESAPROPRIATÓRIAS E PATRIMONIAIS, DO DEPARTAMENTO DE PROCURADORIA GERAL, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº. 24.324/2006, EM NOME DE INFRAERO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.

ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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