Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO
Nº 03/07
(Publicação DOM 29/03/2007 p.11)
O Senhor Secretário Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais.
Considerando sentença judicial que condenou a Municipalidade na obrigação de não fazer constante na abstenção da prática de qualquer ato administrativo que implique na alteração da destinação das áreas definidas como áreas verdes do loteamento ( inclusive na aprovação de eventuais loteamentos fechados ) por ela aprovados ou, que impeçam a fruição pela população em geral;
Considerando o acordo firmado entre o Ministério Público e a Prefeitura Municipal de Campinas nos autos da Ação Civil Pública processo nº 114.01.1999.19743-4, onde a Municipalidade se comprometeu a revisar a legislação que regulamenta o fechamento de loteamento e cinturões de segurança;
Considerando que o item 2 do referido acordo obriga a Municipalidade a adotar ao longo dos 24 meses seguintes à publicação da nova legislação, as medidas de polícia administrativa visando a adequação de todos os fechamentos atuais e futuros às disposições das novas leis;
Considerando a existência de mais de 70 processos administrativos pendentes de análise e aprovação desde a data da referida sentença judicial;
Considerando que a análise e aprovação destes novos empreendimentos neste momento, observando-se somente a legislação atual, sem que se leve em consideração as novas diretrizes traçadas pela Administração na elaboração da nova legislação implicaria em eventual desconformidade destes empreendimentos podendo ocasionar até mesmo a revogação da permissão e abertura do loteamento trazendo prejuízos a munícipes que adquirirem tais lotes pensando se tratar de loteamento fechado.
Determina:
A retomada das análises e aprovações dos protocolados administrativos fundamentados nas Leis nº. 8.736 / 96 e 10.264 / 99 , podendo ser aprovados todos aqueles que atenderem à legislação atual e aos seguintes critérios concomitantemente:
As áreas de equipamento público comunitário (EPC) não poderão estar contidas na área do fechamento;
O fechamento não poderá obstruir vias rurais, coletoras ou arteriais pertencentes ao sistema viário municipal;
As diretrizes definidas pela Prefeitura Municipal de Campinas que seccionarem a gleba objeto do projeto de fechamento deverão ficar externas à área fechada;
O controle de acesso deverá estar recuado no mínimo 6,00m ( seis metros ) do alinhamento da guia do leito carroçável da via transversal;
Campinas, 28 de Março de 2007.
ARQº. HÉLIO CARLOS JARRETTA
Secretário
Municipal de urbanismo
Ouvindo... Clique para parar a gravao...