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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


COMUNICADO

(Publicação DOM de 23/03/2007:18)

O Sr. Secretário Municipal de Urbanismo SEMURB, no uso das atribuições do seu cargo,
comunica que o Decreto Municipal n° 15.749 , de 16 de janeiro de 2.007, publicado no D.O.M., edição do dia 18 de janeiro de 2.007, está vigente.
Ressalta que as empresas que exploram engenhos publicitários, mesmo que já tenham equipamentos instalados em solo público e/ou particular, deverão obter nova autorização ou licença , protocolando pedido junto à SETEC (Serviços Técnicos Gerais) quando em solo público e junto a SEMURB (Secretária Municipal de Urbanismo), quando em solo particular, assim descrito no Art. 6° - do decreto 15.749/07.
Alerta, ainda, as empresas que não se adequarem às normas gerais estabelecidas pelo Decreto 15.749/07 , no prazo estabelecido nos artigos 14 e 21 , ou seja, até o dia 18 de abril de 2.007, que estarão sujeitas às penalidades cabíveis e perderão o direito de valer-se do beneficio da ordem cronológica do protocolo de pedido de autorização.

Campinas, 21 de março de 2007.

ARQ° HÉLIO CARLOS JARRETTA
Secretário de Urbanismo






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