RESOLUÇÃO N°
001/2007
(Publicação DOM de 06/02/2007:10)
CONSIDERANDO
a necessidade de regulamentar as atividades relacionadas a
confecção dos prontuários e de relatórios de atendimento para fins de
arquivamento no SAME,bem como futuro faturamento dos serviços do Hospital
Municipal Dr. Mário Gatti ;
O
Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti , no uso das suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1°
-
A presente Resolução regulamenta as atividades relacionadas a
responsabilidade pela confecção dos prontuários de atendimento e relatórios
correlatos do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti.
Art. 2°
-
O médico responsável pelo atendimento,bem como a equipe e demais
profissionais envolvidos deverão confeccionar o relatório ,bem como juntar a
este todos os exames e apontamentos relativos a este atendimento no prontuário
individual de cada paciente.
Parágrafo
único
. É obrigatória a observância máxima do prazo de 15 (quinze)
dias para a confecção dos relatórios após a alta médica, em observância ao
artigo 103 da Lei Orgânica do Município de Campinas.
Art. 3°
-
A gestão e controle efetivo da formalização destes relatórios fica
a cargo dos Gerentes ou dos Coordenadores,conforme disciplina hierárquica da
área envolvida.
Art. 4°
-
Feitos os relatórios e juntados os documentos de atendimento serão
estes encaminhados ao SAME ,órgão encarregado de seu arquivamento para futuras
solicitações.
Art. 5°
-
A inobservância pelo profissional responsável pela confecção do
relatório quanto ao prazo estipulado no artigo 2°, § único, ensejará a sua
imediata responsabilização funcional ,nos exatos termos do Estatuto do
Funcionalismo Público de Campinas.
Art. 6°
-
A Chefia Imediata poderá ser responsabilizada solidariamente ,na
medida da omissão de controle verificada.
Art. 7°
-
A aplicação de sanções disciplinares funcionais não eximirão o
servidor(res) de responder solidariamente a eventuais demandas judiciais
sofridas pelo HMMG em razão da falha no serviço de atendimento aos usuários com
relação ao fornecimento dos relatórios médicos,e também a perfeita confecção
dos correlatos prontuários.
Art. 8°
-
A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas,
31 de janeiro de 2.007.
ROBER TUFI HETEM
Presidente
do HMMG