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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO N° 001/2007

(Publicação DOM de 06/02/2007:10)

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as atividades relacionadas a confecção dos prontuários e de relatórios de atendimento para fins de arquivamento no SAME,bem como futuro faturamento dos serviços do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti ;

O Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti , no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° - A presente Resolução regulamenta as atividades relacionadas a responsabilidade pela confecção dos prontuários de atendimento e relatórios correlatos do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti.

Art. 2° - O médico responsável pelo atendimento,bem como a equipe e demais profissionais envolvidos deverão confeccionar o relatório ,bem como juntar a este todos os exames e apontamentos relativos a este atendimento no prontuário individual de cada paciente.

Parágrafo único . É obrigatória a observância máxima do prazo de 15 (quinze) dias para a confecção dos relatórios após a alta médica, em observância ao artigo 103 da Lei Orgânica do Município de Campinas.

Art. 3° - A gestão e controle efetivo da formalização destes relatórios fica a cargo dos Gerentes ou dos Coordenadores,conforme disciplina hierárquica da área envolvida.

Art. 4° - Feitos os relatórios e juntados os documentos de atendimento serão estes encaminhados ao SAME ,órgão encarregado de seu arquivamento para futuras solicitações.

Art. 5° - A inobservância pelo profissional responsável pela confecção do relatório quanto ao prazo estipulado no artigo 2°, § único, ensejará a sua imediata responsabilização funcional ,nos exatos termos do Estatuto do Funcionalismo Público de Campinas.

Art. 6° - A Chefia Imediata poderá ser responsabilizada solidariamente ,na medida da omissão de controle verificada.

Art. 7° - A aplicação de sanções disciplinares funcionais não eximirão o servidor(res) de responder solidariamente a eventuais demandas judiciais sofridas pelo HMMG em razão da falha no serviço de atendimento aos usuários com relação ao fornecimento dos relatórios médicos,e também a perfeita confecção dos correlatos prontuários.

Art. 8° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 31 de janeiro de 2.007.

ROBER TUFI HETEM

Presidente do HMMG


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