Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 21/12/2006: p.05)
CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO À LEITURA GOSTAR DE LER NA REDE DE ENSINO MUNICIPAL DE CAMPINAS .
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I Durante estes
períodos serão realizadas seções de leitura nas dependências dos espaços
públicos municipais participantes.
II Encerrado o
ciclo de leituras, cada participante elaborará uma resenha literária referente
ao texto lido.
III Os melhores
trabalhos serão premiados e os ganhadores terão seus trabalhos publicados nos
anais do programa.
Campinas, 20 de dezembro de 2006.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: Vereador Cidão Santos
PROT.: 06/08/09718
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