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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 12.791 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006

(Publicação DOM 21/12/2006: p.05)

CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO À LEITURA GOSTAR DE LER NA REDE DE ENSINO MUNICIPAL DE CAMPINAS .

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado o Programa de Incentivo à Leitura Gostar de Ler, que será desenvolvido em forma de parceria entre o Poder Público Municipal e a iniciativa privada.
Parágrafo único - O Programa tem por finalidade desenvolver o gosto pela leitura em jovens e adultos da rede de ensino municipal, promover a utilização dos acervos bibliográficos dos espaços públicos municipais.

Art. 2º - Constitui-se o programa na promoção de semanas culturais, num total de 2 (dois) por bimestre, envolvendo os jovens e crianças regularmente matriculados nas escolas municipais desta cidade, em que se desenvolverão as seguintes atividades:
I Durante estes períodos serão realizadas seções de leitura nas dependências dos espaços públicos municipais participantes.
II Encerrado o ciclo de leituras, cada participante elaborará uma resenha literária referente ao texto lido.
III Os melhores trabalhos serão premiados e os ganhadores terão seus trabalhos publicados nos anais do programa.

Art. 3º - À iniciativa privada caberá fornecer os prêmios aos ganhadores, em troca do direito de exploração publicitária de seu nome e marca em todo o material de divulgação do programa.

Art. 4º - - Ao ente público municipal e ao privado caberá divulgar o programa entre os alunos e posteriormente julgar os trabalhos apresentados, em banca paritária a ser composta conforme sua deliberação.

Art. 5º - - Eventuais custos que envolvam a implantação deste programa correrão pelas dotações orçamentárias próprias do município e, por meio de parcerias com o setor privado.

Art. 6º - - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 20 de dezembro de 2006.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: Vereador Cidão Santos 
PROT.: 06/08/09718


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