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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


Republicada por conter incorreções.

ORDEM DE SERVIÇO SME/FUMEC N° 03/2006

(Publicação DOM de 10/06/2006:07)

Dispõe sobre o Expediente nas Unidades Educacionais da SME e da FUMEC e dá outras Providências

O Secretário Municipal de Educação e Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária FUMEC, no uso das atribuições de seu cargo, e

CONSIDERANDO o Decreto Municipal 15. 497 , de 2 de junho de 2006 (DOM 03/06/2005);

CONSIDERANDO o Calendário Escolar Municipal, e

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de cumprimento da carga horária escolar, nos termos do art. 24 da Lei Nacional de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96),

RESOLVE: publicar a presente ORDEM DE SERVIÇO :

Art. 1° - Fica suspenso o expediente nos Órgãos Administrativos e nas Unidades Educacionais da SME e da FUMEC no dia 16 de junho de 2006.

Art. 2° - Em decorrência do disposto no artigo 1° desta Ordem de Serviço, os servidores das Unidades Educacionais de Ensino Fundamental e Educação Infantil deverão repor o dia letivo/aulas não ministradas até o dia 31/08/2006.

§ 1° Caberá à Direção Educacional, encaminhar ao NAED a que estiver vinculado o plano de atividades de reposição até o dia 30/06/2006.

§ 2° A não reposição do dia letivo/aulas acarretará apuração das responsabilidades, além dos descontos pertinentes, ou se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à reposição.

Art. 3° - Em decorrência do disposto no artigo 1° desta Ordem de Serviço, os servidores das Unidades Educacionais de EJA I e EJA II deverão repor o dia letivo/ aulas não ministradas até o dia 07/07/2006.

§ 1° Caberá à Direção Educacional encaminhar ao NAED a que estiver vinculado o plano de atividades de reposição até o dia 30/06/2006.

§ 2° A não reposição do dia letivo/aulas acarretará apuração das responsabilidades, além dos descontos pertinentes, ou se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à reposição.

Art. 4° - Caberá à Direção Educacional o cumprimento das disposições desta Ordem de Serviço.

Art. 5° - Não serão aceitas faltas abonadas para as datas reservadas à realização de atividades de substituição das aulas de que tratam os artigos 2° e 3° desta Ordem de Serviço.

Art. 6° - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

Campinas, 9 de junho de 2006

GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Secretário Municipal de Educação e Presidente da FUMEC


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