Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Republicada por conter incorreções.
(Publicação DOM de 10/06/2006:07)
Dispõe sobre o Expediente nas Unidades Educacionais da SME e da FUMEC e dá outras Providências
O Secretário Municipal de Educação e Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária FUMEC, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO
o Decreto Municipal
N°
CONSIDERANDO o Calendário Escolar Municipal, e
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de cumprimento da carga horária escolar, nos termos do art. 24 da Lei Nacional de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96),
RESOLVE: publicar a presente ORDEM DE SERVIÇO :
Campinas, 9 de junho de 2006
GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Secretário Municipal de
Educação e Presidente da FUMEC
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