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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.389 DE 11 DE AGOSTO DE 2011

(Publicação DOM 12/08/2011: 01)

INSTITUI O COMITÊ ORGANIZADOR LOCAL JUBS 2011 PARA OFICIALIZAR NO MUNICÍPIO A CRIAÇÃO DO GRUPO GESTOR PARA A PREPARAÇÃO DA CIDADE DE CAMPINAS PARA AS OLIMPÍADAS UNIVERSITÁRIAS - JUBS 2011.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO ter o Comitê Olímpico Brasileiro - COB decidido que a cidade de Campinas será a sede das OLIMPÍADAS UNIVERSITÁRIAS - JUBS 2011 entre os dias 04 e 13 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO a necessidade de se instituir no Município de Campinas um comitê para trabalhar em conjunto ao Comitê Organizador Nacional, gerido pelo COB, na organização estratégica, tática e operacional, voltado à preparação da cidade para as OLIMPÍADAS UNIVERSITÁRIAS - JUBS 2011,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Comitê Organizador Local Jubs 2011, com o objetivo de elaborar o Plano Campinas em 2011, que deverá registrar o planejamento e a organização voltados à implantação e os serviços requeridos para a realização do evento com base no Caderno de Encargos do Comitê Olímpico Brasileiro - COB.

Art. 2º - O Comitê Organizador Local Jubs 2011 será integrado por membros representantes, 1 (um) titular e 1 (um) suplente, dos seguintes Órgãos Municipais:

I - Gabinete do Prefeito;

II - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

III - Secretaria Municipal de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo;

IV - Secretaria Municipal de Saúde;

V - Coordenadoria de Comunicação;

VI - Secretaria Municipal de Educação;

VII - Secretaria Municipal de Administração;

VIII - Secretaria Municipal de Cultura;

IX - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

X - Secretaria Municipal de Transportes;

XI - Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;

XII - Secretaria Municipal de Finanças.

§ 1º A nomeação dos membros do Comitê Organizador Local Jubs 2011 será efetuada por portaria do Prefeito Municipal.

§ 2º O Prefeito Municipal poderá, a seu critério, indicar novas inclusões ou participações para integrarem o grupo dos representantes mencionados no artigo 2º deste Decreto.

Art. 3º - As atividades do Comitê Organizador Local Jubs 2011 serão dirigidas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º - Compete ao Comitê Organizador Local Jubs 2011:

I - elaborar e definir os planos estratégicos com base nas exigências contidas no Caderno de Encargos do Comitê Olímpico Brasileiro - COB;

II - preparar e organizar a cidade e os locais de competição em conjunto com o Comitê Organizador Nacional do COB, visando a boa realização dos jogos na cidade de Campinas;

III - buscar o apoio e as parcerias necessárias junto às instituições públicas e privadas vinculadas ao evento.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 11 de agosto de 2011

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO CARIA NETO

Secretário de Assuntos Jurídicos

GUSTAVO LEMOS PETTA

Secretário de Esportes e Lazer

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 2011/10/30683, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

ORLANDO MAROTTA FILHO

Secretário-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JUNIOR

Coordenador Setorial Técnico-Legislativo


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