Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI N° 12.260 DE 12 DE MAIO DE 2005.
(Publicação DOM de 13/05/2005:01)
Autoriza o Município a Celebrar Convênio com a Companhia de Habitação Popular de Campinas COHAB, Visando a Cooperação Recíproca para a Elaboração de Estudos e Projetos e a Execução de Projetos, Obras e Serviços Relacionados às Necessidades Habitacionais de Interesse Social
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 12 de maio de 2005
DR HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
PROT: 05/08/8979
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINAS E A COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS COHAB, VISANDO À COOPERAÇÃO RECÍPROCA, OBJETIVANDO A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS E A EXECUÇÃO DE PROJETOS, OBRAS E SERVIÇOS RELACIONADOS ÀS NECESSIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, INCLUINDO AS AÇÕES NECESSÁRIAS À REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM ÁREAS OCUPADAS, PÚBLICAS OU PARTICULARES
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE CAMPINAS, com sede nesta cidade na..................., neste ato representada por.......................... doravante denominada CONVENENTE, e de outro lado a COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS COHAB, empresa de economia mista, inscrita no CNPJ/MF n° 46.044.871/0001-08, com sede na Av. Faria Lima, n° 10, Parque Itália, Campinas, Estado de São Paulo, neste ato representada por............................ doravante denominada, CONVENIADA , resolvem celebrar o presente CONVÊNIO , que se regerá em consonância com os ditames da Lei Municipal n°......................e da Lei de Licitações e pelas cláusulas e condições seguintes a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto a cooperação recíproca entre os partícipes, objetivando a elaboração de estudos e projetos e a execução de projetos, obras e serviços relacionados às necessidades habitacionais de interesse social no município de Campinas, incluindo as ações necessárias à regularização fundiária em áreas ocupadas, públicas ou particulares, bem como a execução de contratos e/ou convênios firmados ou que venham a ser firmados com os órgãos do governo federal e/ou governo estadual e que tenham como escopo objetivos semelhantes aos deste instrumento, podendo abranger, dentre outros, os seguintes serviços e obras:
a)
Elaboração de projetos arquitetônicos, urbanísticos e executivos;
b)
Realização de obras e serviços de infra estrutura, bem como a construção de equipamentos públicos como escolas, postos de saúde etc, nas áreas objetos dos projetos habitacionais e/ou de regularização;
c)
Estudos de natureza geográfica, geológica e socio-econômica;
d)
Estudo do impacto urbanístico dos projetos;
e)
Aprovação de projetos e obras nos órgãos competentes;
f)
Organização e definição de formas de atendimento da demanda por habitação de interesse social;
g)
Desenvolvimento de projetos sociais;
h)
Venda, locação e cessão de uso de unidades habitacionais;
i)
Cobrança e recebimento de prestações e administração de créditos;
j)
Definição de recursos necessários ao atendimento do objeto do presente convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES MÚTUAS
Os partícipes obrigam-se, dentro de suas disponibilidades de pessoal, equipamentos e recursos financeiros, a:
a)
executar as atividades conforme as condições estabelecidas nos termos aditivos específicos;
b)
assegurar a execução das atividades com recursos materiais e humanos qualificados;
c)
fornecer e/ou colocar à disposição cópias da documentação técnica pertinente;
d)
designar, para cada projeto específico, por escrito, um funcionário de seu quadro, para servir de ligação entre os partícipes em tudo que se refira à solução de problemas técnicos, administrativos e financeiros;
e)
transmitir, com máxima presteza, todas as informações necessárias ao bom andamento das atividades;
f)
cumprir as demais cláusulas e condições deste instrumento e dos respectivos termos aditivos.
CLÁUSULA TERCEIRA DA EXECUÇÃO
As atividades vinculadas a este instrumento serão executadas de acordo com planos de trabalho, elaborados pelos partícipes, contendo detalhadamente as atividades a serem empreendidas, métodos de execução, prazos, recursos financeiros, cronograma e demais informações adequadas a cada caso e formalizados mediante a assinatura dos Termos Aditivos específicos.
PARÁGRAFO ÚNICO
Sempre que os objetos dos Termos Aditivos exigirem a alocação de recursos financeiros por parte da CONVENENTE, estes deverão estar respaldados em previsão orçamentária na forma da lei.
CLÁUSULA QUARTA DO PESSOAL
Os profissionais envolvidos na execução dos trabalhos decorrentes deste instrumento permanecerão subordinados às entidades às quais estejam vinculados.
CLÁUSULA QUINTA DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer dos partícipes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, ficando ressalvados os compromissos decorrentes de projetos em andamento, nos limites das disposições do respectivo Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA DO FORO
Para dirimir todas as questões referentes à execução do presente instrumento e de seus termos aditivos, que não puderem ser resolvidos amigavelmente entre a convenente e a conveniada, fica eleito o foro da Comarca de Campinas, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justos e convencionados, os partícipes firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Campinas,...................................
Assinaturas:
CONVENENTE
CONVENIADA
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