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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.089 DE 30 DE MARÇO DE 2005

(Publicação DOM 01/04/2005 p.01)

REGULAMENTA O DISPOSTO NO ART. 33 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 12, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004 

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as diretrizes constantes do Plano Diretor do Município - Lei Complementar nº 04/96 - para a constituição de um parque linear ao longo do Rio Capivari;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público o estabelecimento de diretrizes ambientais para o desenvolvimento da Operação Urbana Consorciada Parque Linear do Rio Capivari cerâmicas, nos termos da
Lei complementar nº 12 , de 17 de dezembro de 2004;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a recuperação ambiental e urbanística da área destinada à implantação do projeto e de influência do Parque Linear;
CONSIDERANDO que deve o Poder Público compatibilizar os critérios de uso e ocupação do solo urbano, de acordo com as características ambientais locais; e
CONSIDERANDO , finalmente, os resultados dos estudos desenvolvidos pelo Município, visando a recuperação ambiental e urbanística para a efetiva implementação do Parque Linear do Rio Capivari-cerâmicas,
DECRETA:

Art. 1º - Os pedidos de aprovação de projetos relativos à Operação Urbana Consorciada Parque Linear do Rio Capivari-cerâmicas deverão atender às diretrizes ambientais básicas estabelecidas na Lei Complementar nº 12 , de 17 de dezembro de 2004, e o detalhamento do projeto urbanístico elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

Art. 2º - Os procedimentos e a documentação apresentadas para as diretrizes ambientais a serem fornecidas pelo Departamento de Meio Ambiente, atendida a legislação ambiental em vigor, deverão observar a Ordem de Serviço Interna 01/04 , da Secretaria Municipal de Obras e Projetos, publicada em 15 de abril de 2004.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 30 de março de 2005

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

MÁRCIO BARBADO
Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com o protocolado administrativo nº 05/10/08400, de 16 de fevereiro de 2005, em nome de Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, e publicado pela Chefia de Gabinete do Prefeito, na data supra.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo


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