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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO N° 001/2005

(Publicação DOM de 20/01/2005:07)

Revogada pela

Resolução n° 04 , de 18/05/2005 - HMMG

CONSIDERANDO o grande número de empenhos de despesas a serem ordenadas e autorizados os respectivos pagamentos;
CONSIDERANDO que a liberação dos respectivos processos, após assinados, deverá ocorrer em tempo hábil para os procedimentos contábeis subseqüentes.
O Presidente do Hospital Municipal" Dr. Mário Gatti", no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE :
Delegar competência aos Diretores Administrativo e de Unidades de Urgência e Cirurgia, para em dois, assinarem a ordenação de despesa e respectiva autorização de pagamento, cujos processos tenham tido autorização de abertura de licitação, sido homologados e adjudicados pelo Presidente desta Autarquia.
PUBLIQUE-SE.

Campinas, 07 de janeiro de 2005

DR. ROBER TUFI HETEM
Presidente Hospital Municipal Dr. Mário Gatti


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