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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

COMUNICADO SME N° 77/2004

(Publicação DOM de 30/10/2004:09)

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo COMUNICA que todos os professores que optaram pelo Plano de Carreira, Lei Municipal n° 12012/04 , deverão apresentar a Declaração de Acúmulo Oficial, para análise da Direção da Unidade Educacional a que pertence, de acordo com o Art. 27 - da Resolução SME n° 14/2004. O mesmo procedimento deverá ser observado sempre que o professor tiver sua jornada e/ou carga horária de trabalho alterada.
Caso seja constatada alguma irregularidade, a Direção deverá emitir o parecer e encaminhá-lo à Coordenadoria de Gestão de Pessoas CGP, juntamente com a declaração de acúmulo oficial do outro local de trabalho do professor, constando o horário semanal e os horários em que o professor/funcionário atua na Rede Municipal, para que sejam tomadas as providências cabíveis.

Campinas, 29 de outubro de 2004

CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI
Secretária Municipal de Educação