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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO N° 021/2003 GD

(Publicação DOM de 02/07/2004:100)

CONSIDERANDO que a Credencial / Porte de Arma é um documento de porte obrigatório a todos os guardas municipais durante o serviço;
CONSIDERANDO que as Credenciais devem ser renovadas a cada período determinado pelo Delegado do DIRD
CONSIDERANDO que a documentação para renovação da Credencial / Porte de Arma de alguns Guardas Municipais estão incompletas, impossibilitando o pedido de renovação junto à Polícia Civil / DIRD
O Diretor da Guarda Municipal no uso de suas atribuições, determina:
1 - Os guardas municipais que estão com as Credenciais irregulares não poderão cautelar arma até que os documentos necessários à sua renovação ou regularização sejam entregues no RH da Guarda Municipal;
2 - Abre-se o prazo de 15 dias a partir da data de publicação desta Ordem de Serviço, para entrega dos documentos necessários à regularização das Credenciais no RH da Guarda Municipal; o descumprimento desta determinação culminará nos procedimentos administrativos cabíveis;
3 - Os guardas municipais proibidos por esta Ordem de Serviço de cautelarem arma, devido a irregularidade nas Credencias, serão removidos das suas respectivas equipes para comporem equipe onde possam trabalhar desarmado, até regularização da Credencial;
Para publicidade, a fim de que não se alegue ignorância, determino a leitura desta Ordem de Serviço pelos Monitores a todas as equipes da Guarda Municipal e que o Setor de Recursos Humanos dê ciência aos guardas que se encontram nesta situação.

Campinas, 01 de julho de 2003.

VALDECIR MANOEL DOS SANTOS
Diretor da Guarda Municipal - (original assinado)


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