Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO N° 021/2003 GD
(Publicação DOM de 02/07/2004:100)
CONSIDERANDO
que a Credencial / Porte de Arma é um
documento de porte obrigatório a todos os guardas municipais durante o serviço;
CONSIDERANDO
que as Credenciais devem ser renovadas a cada período
determinado pelo Delegado do DIRD
CONSIDERANDO
que a documentação para renovação da Credencial / Porte de Arma
de alguns Guardas Municipais estão incompletas, impossibilitando o pedido de
renovação junto à Polícia Civil / DIRD
O Diretor da Guarda Municipal no uso de suas atribuições, determina:
1 - Os guardas municipais que estão com as Credenciais irregulares não poderão
cautelar arma até que os documentos necessários à sua renovação ou
regularização sejam entregues no RH da Guarda Municipal;
2 - Abre-se o prazo de 15 dias a partir da data de publicação desta Ordem de
Serviço, para entrega dos documentos necessários à regularização das
Credenciais no RH da Guarda Municipal; o descumprimento desta determinação
culminará nos procedimentos administrativos cabíveis;
3 - Os guardas municipais proibidos por esta Ordem de Serviço de cautelarem
arma, devido a irregularidade nas Credencias, serão removidos das suas
respectivas equipes para comporem equipe onde possam trabalhar desarmado, até
regularização da Credencial;
Para publicidade, a fim de que não se alegue ignorância, determino a leitura
desta Ordem de Serviço pelos Monitores a todas as equipes da Guarda Municipal e
que o Setor de Recursos Humanos dê ciência aos guardas que se encontram nesta
situação.
Campinas, 01 de julho de 2003.
VALDECIR MANOEL DOS SANTOS
Diretor da Guarda
Municipal - (original assinado)
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