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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

COMUNICADO 50/ 03

(Publicação DOM de 17/10/2003:08)

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das férias dos Professores de Orquestra com a Programação que será desenvolvida durante a temporada de apresentação da Orquestra Sinfônica Municipal para os próximos exercícios;
CONSIDERANDO a natureza coletiva do trabalho que é desenvolvido pelo Departamento Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas, que necessita do conjunto para desempenhar suas atividades;
CONSIDERANDO ainda que, a ausência dos Professores de Orquestra em outra data que não coletiva, ocasionaria a contração temporária e gerando um custo extra para o Município;
DETERMINAMOS que as férias programadas para o exercício de 2004, dos servidores ocupantes do cargo de Professor de Orquestra lotado junto aquele Departamento, sejam usufruídas preferencialmente de 02 de janeiro de 2004 à 31 de janeiro de 2004.
Os Professores de Orquestra que por motivo justificável não puderem usufruir de suas férias na data acima determinada, deverão solicitar e justificar junto à Diretora da Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas até o dia 22 de outubro de 2003, à qual caberá análise e decisão a respeito.

Campinas, 16 de outubro de 2.003

VALTER VENTURA DA ROCHA POMAR
Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo

(17, 18 e 21/10)


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