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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.009 DE 28 DE JUNHO DE 2004

(Publicação DOM 29/06/2004: p.08)

ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI Nº 10.442, DE 16 DE MARÇO DE 2000, QUE "INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO AO ESTÁGIO REMUNERADO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL"

A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 10.442 , de 16 de março de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..........................................................................
Parágrafo único O programa referido no caput deste artigo consiste no oferecimento de estágio em órgãos e entidades da administração direta e indireta, para estudantes de estabelecimentos de ensino profissional, de nível médio ou superior e escolas de educação especial." (NR)

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 28 de junho de 2004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

PROT. 04/10/591
Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas.


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