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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.543 DE 12 DE MAIO DE 2003

(Publicação DOM 13/05/2003: p.04)

OBRIGA A PADRONIZAÇÃO DAS PLACAS DE OBRAS REALIZADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A Prefeitura Municipal de Campinas e as autarquias municipais, ficam obrigadas a seguirem padronização das placas de obras realizadas no Município de Campinas.

Artigo 2º - A padronização obrigatória deverá respeitar formato, medidas, cores, quantidade e disposição das informações.

Artigo 3º - A Prefeitura Municipal de Campinas regulamentará a presente lei no prazo de 30 dias.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 12 de maio de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Prot. 03/08/1603
autoria: Vereador Pedro Serafim


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