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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI N. 11.284 DE 20 DE JUNHO DE 2002

(Publicação DOM 21/06/2002 p.24)

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CATADIOPTRICOS (OLHO DE GATO) EM CAÇAMBA ESTÁTICA COLETORA DE ENTULHO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Romeu Santini, promulgo nos termos do § 5 º do Art. 51, a seguinte lei:

Art. 1º - Fica obrigado o proprietário de caçambas coletoras de entulhos a instalar placas, de modo permanente, de Catadioptricos (Olho de Gato) nas respectivas caçambas, além das demais obrigações prevista na legislação.

Art. 2º - Compete à Prefeitura Municipal a regulamentação da presente lei, definido o local da instalação dos Catadioptricos (Olho de Gato) na caçamba.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 20 de junho de 2002.

ROMEU SANTINI
Presidente

autoria: Vereador Cid Ferreira
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 20 DE JUNHO DE 2002.

LEONEL FERREIRA GOMES JÚNIOR
Secretário Geral


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