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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.804 DE 26 DE MARÇO DE 2010

(Publicado DOM 27/03/2010: 02)

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DA CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A "SÍNDROME DE ASPERGER" NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A Secretaria de Educação do Município em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, promoverá campanha anual de conscientização sobre a Síndrome de Asperger.

Art. 2º - As Secretarias citadas no artigo 1o. deste projeto de lei promoverão junto às Escolas Municipais, a conscientização sobre as consequências dessa síndrome, bem como os meios necessários de interação e participação dos portadores desta junto do convívio da sociedade e comunidade escolar.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 26 de março de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA : VEREADOR PAULO OYA
PROTOCOLADO Nº 10/08/02752


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