Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.821 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003
(Publicação DOM 18/12/2003: p.07)
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL COLOCAR PLACAS INFORMATIVAS NAS OBRAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
1 --
Previsão de início e término da obra
2 --
Cronograma de execução
3 --
Setor da administração responsável pela obra e empresa contratada
4 --
Finalidade da obra
5 --
Custo da obra e origem dos recursos utilizados.
Campinas, 17 de dezembro de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Prot. 03/08/5057
autoria: Vereador Paulo Bufalo
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