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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.835 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003

(Publicação DOM 20/12/2003: p.16)

DISPÕE E ESPECIFICA AS ATRIBUIÇÕES DA FUMEC NA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE ALFABETIZAÇÃO LETRA-VIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O Programa Letra-Viva, implantado pela Lei Municipal número 11.650, de 16 de setembro de 2003, será coordenado pela FUMEC ( Fundação Municipal para Educação Comunitária) a qual ficará responsável pela seleção dos educadores populares, procederá o repasse salarial aos educadores, estabelecerá convênios com entidades assistenciais, sociedades e instituições, objetivando a ação conjunta prevista no art. 2º da referida Lei.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 19 de dezembro de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Prot. 03/08/5392
autoria: Vereador Carlos Francisco Signorelli


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