Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.450 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002
(Publicação DOM 28/12/2002 p.06)
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 8442, DE 15 DE AGOSTO DE 1995, QUE "INSTITUI O SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
"Art. 16 - A gestão dos Fundos que integram o SPS é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, e far-se-á conforme normas por ela propostas e aprovadas pelo Conselho de Supervisão Financeira". (NR).
"Art. 17 - Compete à Secretaria Municipal de Recursos Humanos, além das atribuições próprias e dentre outras responsabilidades decorrentes da gestão dos Fundos de que trata esta lei". (NR)
V - o Departamento de Previdência dos Servidores Públicos deve implementar medidas necessárias a dotar o SPS de estrutura técnico-contábil adequada ao controle contábil-financeiro dos regimes próprios de previdência social dos servidores municipais, de acordo com a legislação federal vigente".
Paço Municipal, 27 de dezembro de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
Prot. 65752/01
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