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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.450 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

(Publicação DOM 28/12/2002 p.06)

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 8442, DE 15 DE AGOSTO DE 1995, QUE "INSTITUI O SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam alteradas as disposições dos arts. 16 e 17 e acrescido o inciso V ao art. 17 da Lei nº 8.442, de 15 de agosto de 1995, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16 - A gestão dos Fundos que integram o SPS é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, e far-se-á conforme normas por ela propostas e aprovadas pelo Conselho de Supervisão Financeira". (NR).

"Art. 17 - Compete à Secretaria Municipal de Recursos Humanos, além das atribuições próprias e dentre outras responsabilidades decorrentes da gestão dos Fundos de que trata esta lei". (NR)
V - o Departamento de Previdência dos Servidores Públicos deve implementar medidas necessárias a dotar o SPS de estrutura técnico-contábil adequada ao controle contábil-financeiro dos regimes próprios de previdência social dos servidores municipais, de acordo com a legislação federal vigente".

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 27 de dezembro de 2002

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
Prot. 65752/01


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